TJRO - 7000475-39.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 18:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA - RO10627, SICILIA MARIA ANDRADE - RO5940 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: AMANDA MARIA FINKLER - RS111549, ANA MARIA STRACKE - RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe: Consignação em Pagamento Polo Ativo: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: SICILIA MARIA ANDRADE , OAB nº RO5940, JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA, OAB nº RO10627 Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO REU: AMANDA MARIA FINKLER, OAB nº RS111549, ANA MARIA STRACKE, OAB nº RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, OAB nº RS54014 DESPACHO Através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de Ramos Advogados, conforme dados bancários de ID n. 100846197, para levantamento do valor depositado de ID n. 103306282 Ressalto que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos, momento após o qual ficará a CPE autorizada desde já a expedir o alvará manualmente, independente de nova conclusão. Transferido o valor, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 27 de março de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
27/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 10:50
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA - RO10627, SICILIA MARIA ANDRADE - RO5940 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: AMANDA MARIA FINKLER - RS111549, ANA MARIA STRACKE - RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
08/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:55
Expedição de Alvará.
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01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 07:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe: Consignação em Pagamento Assunto: Pagamento Indevido Parte exequente: AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO AUTOR: SICILIA MARIA ANDRADE , OAB nº RO5940, JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA, OAB nº RO10627 Parte executada: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado da parte executada: ADVOGADOS DO REU: AMANDA MARIA FINKLER, OAB nº RS111549, ANA MARIA STRACKE, OAB nº RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS, OAB nº RS54014 SENTENÇA Atenta às manifestações de Id. 100846197 e 101452817, ante o pagamento total do débito, com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a obrigação no cumprimento de sentença movido por AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em face de REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Em relação ao valor depositado no Id: 99203622: Expeça-se alvará em favor do requerente Gabriel Augusto de Carvalho no valor de R$959,97 (novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Expeça-se alvará/ofício transferência em favor do requerido REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOde todo o valor remanescente, para a conta indicada na manifestação Id: 100846197.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje.
Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas.
Proceda à CPE nos termos do Provimento Conjunto nº. 005/2016-PR-CG, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
28/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:36
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2024 13:36
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA - RO10627, SICILIA MARIA ANDRADE - RO5940 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: AMANDA MARIA FINKLER - RS111549, ANA MARIA STRACKE - RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 100846185 e anexos. -
30/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000475-39.2023.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA - RO10627, SICILIA MARIA ANDRADE - RO5940 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: AMANDA MARIA FINKLER - RS111549, ANA MARIA STRACKE - RS118073, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
12/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:33
Juntada de termo de triagem
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22/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:58
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:57
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:14
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FINKLER em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:08
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ANA MARIA STRACKE em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:43
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:06
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FINKLER em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:09
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FINKLER em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ANA MARIA STRACKE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:06
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA SCHABATOSKI FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:40
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FINKLER em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA STRACKE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:33
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2023 07:29
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:29
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2023 15:33
Juntada de Petição de custas
-
17/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2023 09:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/03/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
09/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:33
Recebidos os autos.
-
06/03/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:06
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 19:02
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 10:47
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 14:47
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:01
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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