TJRO - 0800362-82.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de CLAYTON LUIZ SCARMOCIN em 03/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de CLAYTON LUIZ SCARMOCIN em 03/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/03/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 0800362-82.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7059704-71.2016.8.22.0001 Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravante : Disal Administradora de Consórcios LTDA Advogado : Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Agravado : Clayton Luiz Scarmocin Advogado : Thiago Aciole Guimaraes (OAB/RO 6798) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 03/02/2020 Redistribuído por Prevenção em 04/12/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo de instrumento.
Juros e correções monetárias.
Ausência de previsão na sentença.
Aplicação.
Recomposição do valor. Correção monetária é apenas a atualização do poder aquisitivo e monetário da moeda.
Correção monetária não é um plus que se adiciona, mas um minus que se evita.
Quem paga com correção, não paga mais do que o devido, mas paga-se rigorosamente o que devido. Os juros de mora são decorrentes de lei e devem incidir sobre os débitos judiciais a fim de recompor o patrimônio do credor, em razão da demora do devedor em cumprir sua obrigação, nos termos da Súmula nº 254 do STF. -
05/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:43
Conhecido o recurso de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
19/01/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
-
15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
13/12/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:23
Pedido de inclusão em pauta
-
14/05/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 00:09
Decorrido prazo de CLAYTON LUIZ SCARMOCIN em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
04/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/02/2020 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
03/02/2020 13:03
Juntada de termo de triagem
-
03/02/2020 11:09
Juntada de Petição de custas
-
03/02/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003168-78.2019.8.22.0019
Mariana Nunes Braganca
Julio Aparecido Baena dos Santos
Advogado: Loreni Hoffmann Zeitz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2019 10:20
Processo nº 7000118-98.2020.8.22.0022
Marilda Iop Siqueira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Inacio Delgado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2020 10:58
Processo nº 7022976-60.2018.8.22.0001
Banco Pan S.A.
Roberto Alves dos Santos
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2019 09:42
Processo nº 7022976-60.2018.8.22.0001
Roberto Alves dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Dalman Candido Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2018 10:51
Processo nº 7010641-26.2020.8.22.0005
Ivone Alves da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Francisco Batista Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2020 16:04