TJRO - 7022468-75.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:57
Publicado SENTENÇA em 16/04/2025.
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15/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 18:15
Determinado o arquivamento definitivo
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21/02/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:20
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7022468-75.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOAO DA SILVA HOLANDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 15 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
15/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:38
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7022468-75.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOAO DA SILVA HOLANDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Defiro o pleito da Exequente.
Suspendo o trâmite processual por 90 dias, improrrogáveis, conforme artigo 1°, parágrafo 5º, da Resolução CNJ n. 547/2024, para que a municipalidade diligencie à adequação da referida Resolução em suas execuções fiscais.
Ressalte-se que incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais proposta contra o mesmo devedor.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7022468-75.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOAO DA SILVA HOLANDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 2.294,68.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de abril de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7022468-75.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: JOAO DA SILVA HOLANDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Dê-se vistas à exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel sobre o qual recaiu a tributação; b) indicar o número do CPF e o endereço atualizado do devedor descrito nas CDA´s e dizer quanto a sua citação pessoal; e c) apresentar a planilha atualizada do crédito fiscal. Após, retornem conclusos para nova análise.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 10/04/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA HOLANDA em 26/01/2023 23:59.
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09/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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02/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:26
Mandado devolvido dependência
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18/07/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 23:10
Mandado devolvido competência exclusiva
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14/07/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 21:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 11:29
Outras Decisões
-
31/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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