TJRO - 7004596-71.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:31
Decorrido prazo de SIDNEI FERRAZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:31
Decorrido prazo de COSTA CARDAN LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:43
Publicado SENTENÇA em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004596-71.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: COSTA CARDAN LTDA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1629 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757, GUSTAVO BRANDALISE MONTOIA, OAB nº RO12980, LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073 REU: SIDNEI FERRAZ, RUA CENTO E TRÊS-ONZE SN, QUADRA 2 LOTE 33 SETOR 103 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-084 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A quitação integral do débito efetuada pelo requerido, conforme informado no id 104042312, implica em reconhecimento do pedido pela satisfação da obrigação, motivo pelo qual, diante da manifestação do autor, resolvo o processo, com fundamento no art. 487, III, “a” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena, 19 de abril de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
19/04/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/04/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 08:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:12
Decorrido prazo de SIDNEI FERRAZ em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:14
Decorrido prazo de COSTA CARDAN LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7004596-71.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: COSTA CARDAN LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO BRANDALISE MONTOIA - RO12980, LUCIANE BRANDALISE - RO6073, WILSON LUIZ NEGRI - RO3757 Requerido(a): REU: SIDNEI FERRAZ Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 15/04/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 30 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:31
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:29
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 15/04/2024 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7004596-71.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: COSTA CARDAN LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO BRANDALISE MONTOIA - RO12980, LUCIANE BRANDALISE - RO6073, WILSON LUIZ NEGRI - RO3757 Requerido(a): REU: SIDNEI FERRAZ Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 16 de janeiro de 2024. -
16/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2024 07:52
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 21/02/2024 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
13/01/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 11:56
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:54
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 21/02/2024 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
25/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SIDNEI FERRAZ em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004596-71.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: COSTA CARDAN LTDA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1629 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757, GUSTAVO BRANDALISE MONTOIA, OAB nº RO12980, LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073 SIDNEI FERRAZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA E SETE 612 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES (NOVA OPERÁRIA - 76987-830 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.008,39 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Defiro pedido constante na petição de Id. 94630680.
Assim, que a parte autora, no prazo de 05 dias, indique o endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Vilhena, 26 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
26/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:51
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 07/08/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
07/08/2023 08:45
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 12:46
Juntada de outras peças
-
04/08/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2023 09:40
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2023 13:27
Juntada de outras peças
-
05/07/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 12:29
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2023 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 20:37
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:36
Juntada de termo de triagem
-
15/05/2023 17:13
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/08/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
15/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003676-51.2019.8.22.0010
Maria de Lourdes Santos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Dilma de Melo Godinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/07/2019 12:00
Processo nº 7037860-21.2023.8.22.0001
Ravi Gustavo Vitorino Rodrigues
Estado de Rondonia
Advogado: Jean Poletini Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2024 13:25
Processo nº 7000104-92.2021.8.22.0018
Obadias Braz Odorico
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Otoniel Braz Odorico
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/01/2021 21:29
Processo nº 7006793-45.2022.8.22.0010
Posto de Molas J Lazarotto LTDA - ME
Mahle Metal Leve S.A.
Advogado: Gabriel Luiz de Mendonca Augusto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2022 10:19
Processo nº 7018773-47.2021.8.22.0002
Douglas Rodrigues Martins
Marco de Aparecida Cardoso
Advogado: Lucas Antunes Gomes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 08:24