TJRO - 7013235-25.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:44
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7013235-25.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Assistência Judiciária Gratuita Valor da causa: R$ 5.000,00 REQUERENTE: KAREN VIEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por KAREN VIEIRA em desfavor de INSS, ambos qualificados.
Sobreveio ao feito petição do executado noticiando a quitação do débito (ID 99677177).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação dou por cumprida a sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o seu ARQUIVAMENTO.
Certifique-se o pagamento das custas finais, intimando-se para pagamento, nos termos da sentença.
Em caso de inércia, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) (procuração ID 36268459), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: 1755514-6 Favorecido do alvará eletrônico: Moreira Garcia Advogados Associados - CNPJ: 23.***.***/0001-24 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Serve como comunicação/intimação. Porto Velho 16 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
16/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013235-25.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: KAREN VIEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 5.000,00 Data da distribuição: 23/03/2020 DESPACHO Observa-se o não pagamento da Requisição de Pequeno Valor (ID n. 90553810).
Oficie-se ao INSS por e-mail para [email protected], com cópia da RPV, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 164/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ : Quanto ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor que estão em atraso, os pedidos poderão ser enviados ao e-mail ([email protected]), desde que preencham todos os requisitos a seguir: 1) RPV de partes, advogados e peritos relativos a processos de Benefício por incapacidade permanente acidentário - B92 (ou seja, apenas as RPVs relativas a processos da competência originária da Justiça estadual, isso porque as RPVs da competência delegada devem ser requisitadas ao TRF1 e as perícias são requisitadas no sistema AJG). 2) Já tenha havido intimação anterior da procuradoria para pagamento do requisitório. 3) Faz mais de 45 dias desde a intimação do INSS para o pagamento da RPV sem que ela tenha sido paga. - Assunto do e-mail: RPV perito acidentária - processo RPV parte e advogado acidentária - processo No assunto já informar o número do processo judicial e anexar a sentença e os requisitórios (nos casos de pagamento de parte e advogado) e nos casos de perito, anexar decisão que designou o perito e estabeleceu o valor da perícia, laudo do perito (para conferir se o médico designado realmente foi o que efetuou a perícia e realmente é o que deve ser pago) e o requisitório ou despacho do juízo determinando o pagamento do perito.
Nesse sentido, deverá constar no assunto do e-mail: RPV ADVOGADO ACIDENTÁRIA - número do processo judicial - nome completo do beneficiário(a), CPF.
Atente a CPE que faz-se necessário o envio de cópia da sentença e da RPV.
O valor deve ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro.
Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos.
Certifique-se nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Após decorrido o prazo, se não houver o depósito judicial em pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito para requerer o que entender de direito.
Havendo depósito, venha concluso na pasta "Despacho Alvará".
Intime-se, ainda, o perito para que indique dados de conta bancária para expedição de alvará.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:21
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:32
Expedição de RPV.
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10/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:54
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:50
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 14/02/2023 23:59.
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16/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 01:49
Publicado DECISÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:11
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/08/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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12/07/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
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11/06/2022 00:14
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:37
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2022 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:44
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 04:54
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:12
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 28/04/2022 23:59.
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31/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:25
Outras Decisões
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18/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 03:49
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 26/01/2022 23:59.
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23/02/2022 03:49
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 26/01/2022 23:59.
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11/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
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10/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/01/2022 08:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2022 23:59.
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29/11/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 30/11/2021.
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29/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2021 00:31
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:42
Juntada de Petição de recurso
-
29/10/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:34
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 13:18
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PEREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:07
Expedição de Alvará.
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26/06/2021 00:32
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:20
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:55
Outras Decisões
-
12/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:24
Juntada de outras peças
-
17/11/2020 00:16
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2020 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:06
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2020 18:06
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 07:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/10/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 21/10/2020.
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20/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:19
Outras Decisões
-
16/10/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:21
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:10
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 21:53
Juntada de outras peças
-
08/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 07:50
Outras Decisões
-
02/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PEREIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2020 00:26
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/07/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2020 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:35
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:30
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:54
Outras Decisões
-
26/05/2020 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:05
Decorrido prazo de KAREN VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:09
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:06
Outras Decisões
-
06/04/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 01:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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