TJRO - 7002582-39.2022.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 7002582-39.2022.8.22.0018 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA Recorrido (a): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ANTONIO IZIDRO DA COSTA, GESIEL MARQUES CALDEIRA Advogado(a): VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817A, ENERGISA RONDÔNIA Relator: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Data da distribuição: 21/11/2023 DECISÃO Conheço o recurso, porque presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Houve composição entre as partes conforme ID n. 22185314 . Às partes, maiores e capazes, é dado o direito de acordar a qualquer momento processual, devendo o julgador homologar a transação em casos tais, sob pena de incorrer em erro de procedimento.
Considerando que as partes transigiram sobre a matéria dos autos, resolvendo a questão da indenização pretendida, a quitação plena a todos aproveita, motivo pelo qual, não havendo impedimentos, o acordo deve ser homologado.
Por tais considerações, HOMOLOGO o acordo feito entre as partes.
Sem custas e honorários uma vez que o deslinde do feito não se encaixa nas hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal (item VI), certifique-se o trânsito e remeta-se à origem.
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral RELATOR(A) -
31/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:02
Homologada a Transação
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31/07/2024 11:32
Juntada de ata da audiência
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22/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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