TJRO - 7007846-27.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de outras peças
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21/01/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 01:15
Publicado SENTENÇA em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007846-27.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 6.777,88 REQUERENTE: MUSA SOARES SILVA, CPF nº *05.***.*65-92, TRAVESSA TOPAZIO 3712 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A Intimada mais de uma vez a quitar a RPV, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis os prazos, motivo pelo qual outra alternativa não há senão a do bloqueio via Sisbajud.
Por conseguinte, sequestro de sua conta bancária valor igual ao do requisitório, que desde já autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.262,96 MIRANDA E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 50.***.***/0001-79 01536367 - 8 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 143538-8 TOTAL R$ 7.262,96 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc.
II do art. 924 do CPC.
Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se.
Serve esta de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 14:17 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 14:18
Determinado o arquivamento definitivo
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18/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7007846-27.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MUSA SOARES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 19 de novembro de 2024. -
19/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:15
Expedição de RPV.
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09/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007846-27.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 6.777,88 REQUERENTE: MUSA SOARES SILVA, CPF nº *05.***.*65-92, TRAVESSA TOPAZIO 3712 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Homologo o cálculo da parte autora (Id. 107423549), uma vez que aparentemente de acordo com os parâmetros da sentença, tanto que não houve objeção do Executado (Id 109062341).
Expeça-se então o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n. 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, os arts. 10 e 14 da mencionada norma estabelecem que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.
Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiado que a RPV não foi cumprida, solicitem-se informações do executado quanto a eventual quitação do débito, de modo a se evitar desnecessário confisco de verba pública.
Não havendo resposta em até 5 dias ou em se confirmando o inadimplemento, encaminhem-se os autos para sequestro do respectivo numerário (§1º do art. 13).
Serve este(a) de mandado/carta.
Rolim de Moura, terça-feira, 6 de agosto de 2024 às 10:42 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
06/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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27/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/01/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007846-27.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 6.777,88 REQUERENTE: MUSA SOARES SILVA, CPF nº *05.***.*65-92, TRAVESSA TOPAZIO 3712 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA A questões de ordem processual, por envolver a de mérito, serão resolvidas ao longo desse capítulo da sentença.
Pois bem.
Nada obstante os julgamentos que vinham sendo exarados aqui em sentido contrário, a verdade é que a e.
Turma Recursal do TJ/RO, nos autos 7000797-32.2023.8.22.0010, firmou tese de que os profissionais da educação básica de Rolim de Moura, haja vista o art. 72, da Lei Complementar nº 108/2012, farão jus a um adicional de ½ da remuneração correspondente ao período de 15 dias de férias usufruídos no fim do primeiro semestre de cada ano.
De outro norte, observando-se as fichas financeiras anexas ao ID: 96455594 (de 2019 a 2023), verifica-se que o réu deixou mesmo de pagar a benesse, a Professora Nível III, MUSA SOARES SILVA.
Ante o exposto, acolho a demanda e, por consequência, condeno o Município de Rolim de Moura à entrega de R$ 5.967,34, fora correção monetária e juros de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/20211).
Apresentado dentro do prazo, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões.
Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Havendo solicitação do interessado, inicie-se a fase de cumprimento da sentença, fazendo-se conclusos os autos.
Serve esta de mandado, ofício, carta etc.
Rolim de Moura, domingo, 12 de novembro de 2023 às 23:04 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. -
12/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:32
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - Juizado Especial Processo: 7007846-27.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MUSA SOARES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura, 30 de outubro de 2023. -
30/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:53
Intimação
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30/10/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 11:56
Juntada de termo de triagem
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21/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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