TJRO - 7065297-37.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de TJRO - PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - EDITAL 01/2021 - FGV em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO DO VALE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 05:12
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:03
Intimação
-
05/11/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:16
Decorrido prazo de TJRO - PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - EDITAL 01/2021 - FGV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:41
Determinada diligência
-
27/05/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:43
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7065297-37.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: LEANDRO DO VALE DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ, OAB nº AC2532 REU: T. -.
P.
D.
B.
E.
D.
C. -.
E. 0. -.
F., FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO DOS REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº AM697 DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por LEANDRO DO VALE DA SILVA em desfavor do PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
O autor busca a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu da lista destinada aos candidatos cotistas, no concurso público regido pelo EDITAL Nº 01/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO.
Pois bem.
Os autos estão conclusos para julgamento, contudo, verifica-se que o autor elencou no polo passivo apenas o presidente da banca examinadora e a própria banca examinadora, deixando de incluir o Estado de Rondônia na lide.
Nesse cenário, constata-se ser o caso de litisconsórcio passivo necessário, devendo ocorrer a inclusão do ente público, já que ele delegou a atribuição de realizar o certame à entidade organizadora e, nos termos do edital, lhe cabe a homologação do resultado final do concurso e a nomeação dos candidatos.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, vejamos: Apelação cível.
Administrativo.
Mandado de segurança.
Ilegitimidade passiva.
Litisconsórcio passivo necessário.
Concurso público.
Prova objetiva.
Anulação de questões.
Hipótese excepcional.
Vício que deve se apresentar primo ictu oculi.
Não evidente no caso. 1.
Em ação anulatória na qual candidato pretende a anulação de questão de prova objetiva de concurso público, o ente público é legitimado para figurar no polo passivo, já que ele delegou a atribuição de realizar o certame à entidade organizadora e, nos termos do edital, cabe-lhe a nomeação de candidatos excedentes e a homologação do processo seletivo. 2.
Não havendo comunhão de direitos ou de obrigações relativamente aos demais concorrentes, torna-se desnecessário o chamamento deles para participar da demanda, o que seria, ainda, impraticável. 3.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame (nesse sentido: STF — RE 632.853, Plenário, relator Ministro Gilmar Mendes, julg. 23/4/2015 (Repercussão Geral) (Info 782). 4. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. 5.
Se o assunto de todas as questões impugnadas consta do conteúdo programático do certame bem como não há duplicidade de assertivas corretas, improcede o pedido anulatório. 6.
Recurso improvido.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7087564-37.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 20/10/2023 (TJ-RO - AC: 70875643720228220001, Relator: Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Data de Julgamento: 20/10/2023) (grifei) Sendo assim, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, a fim de incluir o Estado de Rondônia no polo passivo da demanda, por ser litisconsorte passivo necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 16 de maio de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:59
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:58
Decorrido prazo de AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 7065297-37.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO VALE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ - AC2532 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RO6540-A INTIMAÇÃO AUTOR - ESPECIFICAR PROVAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca de quais provas pretende produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Prazo: 5 dias. -RO, 15 de fevereiro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
15/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7065297-37.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DO VALE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ - AC2532 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RO6540-A INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias. -RO, 18 de janeiro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
18/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:13
Decorrido prazo de TJRO - PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - EDITAL 01/2021 - FGV em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO DO VALE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2023 00:12
Decorrido prazo de TJRO - PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - EDITAL 01/2021 - FGV em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública null Número do processo: 7065297-37.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LEANDRO DO VALE DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ, OAB nº AC2532 Polo Passivo: T. -.
P.
D.
B.
E.
D.
C. -.
E. 0. -.
F., FUNDACAO GETULIO VARGAS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte Autora não comprova a condição de hipossuficiência, de forma que não possa arcar com o recolhimento das custas iniciais.
Assim, deve apresentar comprovantes de rendimentos e despesas mensais, a fim de que o juízo decida acerca do pedido de gratuidade de justiça.
Deverá ainda, ajustar o polo passivo da presente demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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