TJRO - 7042354-94.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2023 00:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 07:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052; (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7042354-94.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: EZEQUIEL DE LIMA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de EZEQUIEL DE LIMA, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial).
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos.
Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
27/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:57
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052; (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7042354-94.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: EZEQUIEL DE LIMA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de EZEQUIEL DE LIMA, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial).
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos.
Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
24/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/07/2023 23:59.
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02/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/08/2022 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/08/2022 23:59.
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01/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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27/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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13/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:17
Outras Decisões
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08/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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07/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 04/02/2022 23:59.
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23/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 06/12/2021 23:59.
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11/11/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 17:05
Mandado devolvido dependência
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16/10/2021 17:05
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 12:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 16:41
Outras Decisões
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09/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
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09/08/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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