TJRO - 7005971-43.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MILHOMENS BRITO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JARU em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 03:05
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005971-43.2023.8.22.0003 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Intimação Requerente/Exequente: T. -.
J.
D. 5.
V.
F.
A.
E.
A.
D.
S.
J.
D.
R.
Advogado do requerente: SEM ADVOGADO(S) Requerido/Executado: J.
D.
D.
D.
C.
D.
J., MARIA APARECIDA MILHOMENS BRITO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Cumpra-se o ato solicitado. 1.1- Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.2- Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2- Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3- Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO, devendo estar instruída com as cópias necessárias.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei 13.105/2015).
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
23/10/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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