TJRO - 7063810-32.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:30
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:53
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:01
Determinada diligência
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Determinada diligência
-
26/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Determinada diligência
-
26/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 07:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:01
Publicado CITAÇÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA, CNPJ n. 05.***.***/0001-73, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 1.103.222,23 (um milhão, cento e três mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos) atualizados até 20/10/2023.
Processo:7063810-32.2023.8.22.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES CPF: 04.***.***/0001-54 Executado: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA, CNPJ n. 05.***.***/0001-73 DESPACHO: Foram realizadas várias tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, estando esta em lugar incerto e não sabido.
Desse modo, defiro o pedido de citação por edital.
Expeça-se edital de citação da requerida CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 8 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Sede do Juízo: Fórum Geral, , e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 9 de agosto de 2024.
EDENIR SEBASTIAO ALBUQUERQUE DA ROSA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
14/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:33
Expedição de Edital.
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09/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7063810-32.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Foram realizadas várias tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, estando esta em lugar incerto e não sabido.
Desse modo, defiro o pedido de citação por edital.
Expeça-se edital de citação da requerida CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 8 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:16
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 17:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:19
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:13
Mandado devolvido dependência
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26/10/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7063810-32.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: D. -.
D.
E.
D.
E.
D.
R.
E.
T. -.
C.
D.
G.
D.
P.
EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL apresentada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER/RO em desfavor de CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA.
CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, pague a dívida exequenda ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oponha à execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do Art. 231 do CPC (Arts. 914 e 915 do CPC).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o Art. 827 do CPC.
Ficando cientificado(a) que, em caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá o oficial de justiça proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, lavrando-se o auto e procedendo a intimação do executado (Art. 829, § 1º do CPC); Se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Devendo nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado(a) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (Art. 830, § 1º, do CPC).
Havendo a citação, decorrido os prazos fixados, INTIME-SE a parte credora para que requeira o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado.
Restando infrutífera a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que indique novo endereço. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 25 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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