TJRO - 7004162-92.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE FREDERICHI PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:38
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7004162-92.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata REQUERENTE: MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13, CNPJ nº 26.***.***/0001-00, AVENIDA SÃO PAULO 146 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VIVIANE FREDERICHI PEREIRA, CPF nº *55.***.*11-00, AR RURAL LINHA 86 KM 08 SUL SN - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral do débito, consoante ao id. 98624961
Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. .
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé- RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
04/12/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/11/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:58
Mandado devolvido sorteio
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de VIVIANE FREDERICHI PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:33
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, - e-mail: [email protected] Processo: 7004162-92.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13, CNPJ nº 26.***.***/0001-00 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VIVIANE FREDERICHI PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. É dos autos que a parte autora não possui advogado constituído.
Assim, determino à CPE para certificar se houve a intimação pessoal da autora quanto ao despacho acostado ao ID. 94878983, e caso a parte tenha sido intimada, deverá a CPE anexar o AR.
Entretanto, caso a parte requerida não tenha sido intimada do sobredito despacho, intima-se a parte autora PESSOALMENTE para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO JUDICIAL/INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé-RO, 23/10/2023.
Sophia Veiga De Assuncao Juíz(a) de Direito -
23/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 20:13
Decorrido prazo de VIVIANE FREDERICHI PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:38
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:28
Conclusos para despacho
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07/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA FREIRE *18.***.*80-13 em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE FREDERICHI PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
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18/05/2023 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE FREDERICHI PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 21:08
Mandado devolvido sorteio
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24/03/2023 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:36
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:20
Processo Desarquivado
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16/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/11/2022 07:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 11:45
Homologada a Transação
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11/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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