TJRO - 7001155-22.2022.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 13:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:27
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: cjs {{ambiente.login}} {{ambiente.login}} [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001155-22.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA, CPF nº *01.***.*68-00, LINHA 06, 3ª PARA 4ª EIXO, KM 4, LOTE 42-A S/N, GLEBA 18 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se e arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001155-22.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DERLI MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
19/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:42
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001155-22.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Considerando a outorga de poderes ao advogado para levantamento dos valores, expeça-se Alvará Judicial para levantamento das quantias referentes às ordens de pagamento expedidas.
Desde já, autorizo a expedição de Alvará Judicial em nome do (a) autor da ação para levantamento da quantia, caso posteriormente solicitado pelo causídico.
Após, intime-se a exequente para levantamento da quantia e manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para extinção.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 14 de agosto de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001155-22.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DERLI MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001155-22.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente em id 99374880, intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, domingo, 12 de maio de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001155-22.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Ante a manifestação do requerido em id 102817876, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Prazo 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 18 de março de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001155-22.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que houve implantação do benefício previdenciário, o cumprimento de sentença seguirá quanto à obrigação de pagar.
Assim, tratando-se de execução de pequeno valor, haverá honorários, mesmo que não seja apresentada impugnação pela Fazenda Pública.
Portanto, fixo os honorários, devidos em cumprimento de sentença, no valor de 10% por cento sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, I, do CPC.
Acolho o pedido da parte exequente e procedo à determinação de cumprimento da obrigação constantes na sentença nos seguintes termos: 1 – Intime-se a parte exequente para atualização dos valores, incluindo-se os honorários fixados.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Após, intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 3 - Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4 - Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. 5 - Com a comprovação do pagamento do RPV, expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, estando autorizado o saque pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto outorgados em procuração. 6 - Após, intime-se o patrono da parte exequente para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento e se manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7 - Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 12 de dezembro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:37
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:26
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001155-22.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Concessão REQUERENTE: DERLI MIRANDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 95038992.
Nos termos do acordo de cooperação firmado com a autarquia previdenciária, intime-se o INSS, via PJe para que providencie a implantação do beneficio determinado em sede de sentença ID 83617050, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Intime-se, ainda, o INSS via Procuradoria Federal em Rondônia, pelo sistema PJE, para ciência e também para que comprove, em 15 (quinze) dias, o cumprimento da decisão, ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar a respeito e requerer o que entender pertinente.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, domingo, 22 de outubro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
22/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 18:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 03:30
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:27
Homologada a Transação
-
20/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 13:28
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 29/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:26
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:17
Decorrido prazo de DERLI MIRANDA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:50
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 28/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:21
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:25
Outras Decisões
-
27/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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