TJRO - 7061303-98.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE VILAR CARNEIRO SOARES em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 17/09/2024.
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16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE VILAR CARNEIRO SOARES em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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23/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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24/07/2024 00:38
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:25
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7061303-98.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE VILAR CARNEIRO SOARES, MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Polo Passivo: NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a renovação da citação da parte executada no endereço localizado na Rua Baobá, 6466, Castanheira, Porto Velho/RO.
Entretanto, observa-se que o endereço informado já foi diligenciado 02 (duas) vezes pelo Oficial de Justiça, retornando ambos os mandados de citação negativos.
Desta forma, INDEFERE-SE o pleito de renovação da citação no mesmo endereço, tendo em vista que a renovação citatória resultará em um gasto desnecessário dos recursos públicos.
INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, data certificada.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
12/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 17:54
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:42
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 04/06/2024.
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03/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 00:39
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7061303-98.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE VILAR CARNEIRO SOARES, MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Polo Passivo: NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Defere-se o pedido (ID. 101499027) para a realização de nova diligência. 2.
Cite-se o executado no endereço indicado no ID. 97119317, qual seja: Rua Baobá, nº 6466, Castanheira, Porto Velho – RO, CEP 76811-486. 3.
Considerando que o autor insiste na existência do número residencial indicado na inicial e se dispôs a auxiliar o Oficial de Justiça na localização do endereço do devedor, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para fornecer contato telefônico. 4.
Não sendo localizado o devedor no endereço supramencionado, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito -
11/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:52
Determinada a citação de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7061303-98.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSE VILAR CARNEIRO SOARES, MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 30 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:05
Determinada a citação de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 09:52
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:46
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 PROCESSO: 7061303-98.2023.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTES: JOSE VILAR CARNEIRO SOARES, CPF nº *15.***.*09-00, MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO, CPF nº *06.***.*54-91 ADVOGADO DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF nº *03.***.*35-47 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.867,74 DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável.
Saliente-se que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e, caso ainda não estejam cadastrados, a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsaap para eventual comunicação necessária.
Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento.
Porto Velho/RO , 24 de outubro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito -
24/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 15:42
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TORQUATO CARNEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:39
Decorrido prazo de JOSE VILAR CARNEIRO SOARES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:37
Decorrido prazo de NAGLISSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
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09/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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