TJRO - 7002474-73.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:30
Decorrido prazo de VANDERLEI DE VASCONCELOS em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) AUTOS: 7002474-73.2023.8.22.0018 CLASSE: Carta Precatória Cível DEPRECANTE: J P DE OLIVEIRA EIRELI, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2654 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 DEPRECADO: VANDERLEI DE VASCONCELOS, . ., DONO DO BAR "COPO SUJO" . - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de carta precatória.
Cumpra-se o ato solicitado: Conforme disciplina o ID 97515703, fls.1/2, citação de Nome: VANDERLEI DE VASCONCELOS Endereço: Dono do bar: “copo sujo” no município de Parecis/RO. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia comunicar ao juízo deprecante quanto à remessa.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Cumprido o ato, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante com nossas homenagens.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - DEPENDENDO DA FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste-RO, 23 de outubro de 2023.
Ane Bruinjé Juíza de direito -
23/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:57
Juntada de termo de triagem
-
18/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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