TJRO - 7004999-19.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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08/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 00:37
Decorrido prazo de WEIDILA LIMA PENTEADO em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004999-19.2023.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEIDILA LIMA PENTEADO Advogado do(a) AUTOR: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI - RO12419 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:23
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:42
Processo Desarquivado
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02/04/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:53
Decorrido prazo de WEIDILA LIMA PENTEADO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:15
Decorrido prazo de WEIDILA LIMA PENTEADO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004999-19.2023.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEIDILA LIMA PENTEADO Advogado do(a) AUTOR: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI - RO12419 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme confeccionado.
Prazo: 05 (cinco) dias para o exequente Prazo: 10 (dez) dias para o executado -
20/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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18/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:57
Publicado SENTENÇA em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 2ª Vara Genérica Processo n.: 7004999-19.2023.8.22.0021 AUTOR: WEIDILA LIMA PENTEADO, RO 421, KM 120 ÁREA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI, OAB nº RO12419 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por WEIDILA LIMA PENTEADOem desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a concessão do benefício previdenciário/assistencial.
Recebida a inicial, oportunidade em que foi deferida a gratuidade da justiça (ID 97838301 ).
Citado e intimado, o requerido apresentou proposta de acordo e, em seguida, contestação, para o caso de não aceitação pela parte autora (ID 100070936).
Em sua manifestação a autora concordou com a proposta e requereu a homologação do acordo (ID 100930422 ).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O requerido apresentou proposta de acordo, no qual reconheceu à parte autora o direito ao benefício, o que foi aceito pela autora.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
A realização do acordo entre as partes representa uma faculdade inerente aos litigantes, de modo que o referido deve ser homologado por este Juízo, tendo em vista a inexistência de óbice que impeça o acordado pelas partes.
Por outro lado, caso não cumprido o acordo o homologado poderá a autora executá-lo, por representar a sentença homologatória um título judicial exequível.
Dispositivo: Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos da proposta de (ID x), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Consigno que o benefício deverá ser implantado na forma em que foi acordado pelas partes.
Conforme quadro-síntese abaixo, o qual é utilizado pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: Aposentadoria por Idade-B41 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B41 CPF: WEIDILA LIMA PENTEADO, CPF nº *59.***.*78-89 DIB: DIP: TC: Cidade de Pagamento: Buritis Aposentadoria por Invalidez (por Incapacidade Permanente)-B32 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: WEIDILA LIMA PENTEADO, CPF nº *59.***.*78-89 DIB: DIP: DII: TC: Cidade de Pagamento: Buritis Auxílio Doença (Benefício de Incapacidade Temporária) - B31 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: WEIDILA LIMA PENTEADO, CPF nº *59.***.*78-89 DIB: DIP: DCB: DII: TC: Cidade de Pagamento: Buritis Benefício Restabelecido: BPC/LOAS Deficiente (B87) ou Idoso (B88) Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 ou B88 CPF: WEIDILA LIMA PENTEADO, CPF nº *59.***.*78-89 DIB: DIP: Cidade de Pagamento: Buritis Salário-maternidade - B80 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B80 CPF: WEIDILA LIMA PENTEADO DIB: (Data do nascimento da criança) 31/01/2022 DIP: 31/01/2024 DCB: Período considerado rural: Cidade de Pagamento: Buritis Legendas: NB – Número de Benefício DIB – Data do Início do Benefício: data a partir da qual foi reconhecido o direito do segurado, a partir de então gerando efeitos financeiros. É fixada na data em foi reconhecida pelo laudo pericial como início da incapacidade do autor.
DIP – Data de Início de Pagamento: data a partir da qual o benefício passar a ser depositado mensalmente pelo INSS em instituição bancária. É fixada no primeiro dia do mês em que foi proferida sentença favorável ao autor.
DCB – Data de Cessação do Benefício: data a partir da qual se reconheceu o fim do direito do segurado, deixando então de gerar efeitos financeiros. É fixada a partir do prazo estimado no laudo pericial para recuperação da capacidade laboral do segurado.
Não é indicada nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional, porque o benefício de auxílio por incapacidade temporária permanecerá ativo, enquanto durar o processo de reabilitação.
DII – Data de Início da Incapacidade: data em que o perito indica como início da incapacidade laborativa. É um marco relevante para fixação da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, à luz das alterações promovidas pela EC nº 103/2019.
Cidade de Pagamento: Faz-se necessário para que o pagamento seja alocado em unidade bancária na região de moradia do segurado.
TC: Somente quando houver reconhecimento de período de período laboral não reconhecido no CNIS.
Sem custas, considerando que a autarquia previdenciária goza da isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3896/16.
Publicação e Registros automáticos pelo sistema. Trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e intime-se a Autarquia. 2. Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para conhecimento desta sentença e implantação (ou confirmação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito.
Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 3.
Verifique-se se já foi feito o pagamento dos honorários periciais pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita -AJG (da Justiça Federal), certificando-se nos autos.
Caso negativo, requisite(m)-se os honorários do(s) perito(s) e expeça(m)-se o necessário para levantamento dos valores. 4.
Caso advenha informação de que o benefício previdenciário não foi implantando no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: previdenciário - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício. Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta sentença.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. 5.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) dos valores apresentados no acordo homologado, expedindo-se a(s) RPV(s) ou Precatório, conforme o caso, no Sistema E-prec. 6. Após a expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da(s) Requisição(ões) expedida(s) nos autos, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal. 6.1 Nada sendo apresentado em contrário, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) ao Egrégio TRF da 1ª Região. 7.
Cumpridas as determinações supra, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s). 8.
Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 9.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 10.
Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 31 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
31/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:27
Homologada a Transação
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29/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de outras peças
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20/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Processo: 7004999-19.2023.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEIDILA LIMA PENTEADO Advogado do(a) AUTOR: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI - RO12419 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Buritis, 19 de dezembro de 2023. -
19/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:30
Intimação
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19/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 09:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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23/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 09:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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27/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7004999-19.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: WEIDILA LIMA PENTEADO ADVOGADO DO AUTOR: JOYCE CONCEICAO NASCIMENTO CARBONI, OAB nº RO12419 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Recebo a inicial.
Processe-se com AJG.
Tendo em vista a realização do MUTIRÃO INSS, encaminho o presente feito para audiência que será realizada virtualmente no dia 30 de novembro de 2023, por vídeo chamada no aplicativo WhatsApp às 09h00min.
Ficam advertidas as partes de que é de sua responsabilidade estar com recursos tecnológicos que permitam a realização do ato, sob pena de assumir o risco de eventuais prejuízos, ressaltando a impossibilidade de renovação do ato.
Caso não tenha sido apresentado, o respectivo rol de testemunha deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC), podendo a parte indicar duas testemunhas.
Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal.
Fica dispensado a intimação em casos em que já houver a apresentação.
Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da(s) testemunha(s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo.
O não comparecimento da parte autora à audiência, implicará na imediata em extinção e arquivamento do feito.
Eventual justificativa, deverá ser apresentada até a data da realização da audiência.
Após a instrução, CITE-SE a AUTARQUIA para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso.
Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, sobre eventual proposta de acordo.
Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos para sentença.
Proceda a intimação do Ministério Público, nos casos em que a parte autora, for menor. Disposições para a CPE: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe acerca da audiência designada, bem como para informar com antecedência de 24 horas número de telefone com acesso ao Whastsapp. 1.1.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte autora à audiência implicará em extinção e arquivamento do feito. 1.2 O respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC).
Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal.
Fica dispensado esse comando, caso a parte já tenha informado nos autos. 1.3 Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da (s) testemunha (s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo. 1.4 Caso a parte seja assistida pela DPE ou ainda MPRO, as testemunhas apresentadas no rol deverão ser intimadas pelo Cartório, uma vez que se trata de hipótese prevista no art. 455, §4º, IV, do CPC.
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. 3.
Encaminhe-se a sala de audiência. 4. Após a instrução, CITE-SE a AUTARQUIA para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso. 5.
Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, sobre eventual proposta de acordo. 6.
Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 26 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
26/10/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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