TJRO - 7008358-34.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
7008358-34.2023.8.22.0002 Ameaça AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTORES DOS FATOS: AMANDA DE SOUZA LAHERA, CPF nº *52.***.*96-84, RUA QUINTINO BOCAIÚVA 2151, APT 01 EMBRATEL - 76820-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARMANDO LAHERA QUINTANA, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 175, (66) 8446-4645 NÃO INFORMADO - 78685-000 - ARAGUAIANA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI, OAB nº RO7907, RODRIGO FERREIRA BATISTA, OAB nº RO2840, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de AMANDA DE SOUZA LAHERA.
No curso do procedimento o autor foi beneficiado com a transação penal (ID 94387415), sendo que cumpriu integralmente as condições que lhe for imposta (ID 97987060).
O Ministério Público requereu seja declarado a extinção da punibilidade (ID 100466693). É o relatório necessário.
DECIDO.
No caso vertente observa-se que o autor cumpriu integralmente as condições da transação penal, razão pela qual faz jus à extinção de sua punibilidade.
Destarte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA DE SOUZA LAHERA, qualificado aos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito.
Considerando que não trará prejuízo às partes, antecipo o trânsito em julgado para esta data.
Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, arquive-se o processo.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AMANDA DE SOUZA LAHERA
-
15/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA LAHERA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2023 00:30
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA LAHERA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ARMANDO LAHERA QUINTANA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:37
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 AUTOS: 7008358-34.2023.8.22.0002 CLASSE: Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTORES DOS FATOS: AMANDA DE SOUZA LAHERA, RUA QUINTINO BOCAIÚVA 2151, APT 01 EMBRATEL - 76820-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARMANDO LAHERA QUINTANA, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 175, (66) 8446-4645 NÃO INFORMADO - 78685-000 - ARAGUAIANA - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI, OAB nº RO7907, RODRIGO FERREIRA BATISTA, OAB nº RO2840, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de AUTORES DOS FATOS: AMANDA DE SOUZA LAHERA, ARMANDO LAHERA QUINTANA No curso do procedimento, os autores dos fatos foram beneficiados com a transação penal. É o relatório.
No caso vertente observa-se que o autor ARMANDO LAHERA QUINTANA cumpriu integralmente as condições da transação penal, razão pela qual fazem jus à extinção da punibilidade.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ARMANDO LAHERA QUINTANA, qualificado nos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito em relação a este.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar a respeito de AMANDA DE SOUZA LAHERA, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Ariquemes- RO, 24 de outubro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de direito -
24/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ARMANDO LAHERA QUINTANA
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
08/09/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de Amanda de Souza Lahera em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ARMANDO LAHERA QUINTANA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
25/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:44
Realizada Transação Penal
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:44
Realizada Transação Penal
-
24/08/2023 08:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 12:35
Audiência Conciliação - JECRIM realizada para 09/08/2023 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
25/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:41
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:27
Audiência Preliminar designada para 09/08/2023 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007803-36.2019.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Valney Cristian Pereira de Morais
Advogado: Emanuel Neri Piedade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2019 12:05
Processo nº 7012679-06.2023.8.22.0005
Rondonia Servico de Reparacao e Manutenc...
Janice Teixeira de Rezende
Advogado: Guilherme Antonio de Melo Gasparotto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2025 11:50
Processo nº 7012679-06.2023.8.22.0005
Janice Teixeira de Rezende
Jose Edevandes Santos da Silva
Advogado: Guilherme Antonio de Melo Gasparotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2023 19:29
Processo nº 7012610-83.2023.8.22.0001
Franklin Rodrigues Leao
Franklin Rodrigues Leao
Advogado: Roxane Fernandes Ribeiro de Barcelos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2024 12:44
Processo nº 7012610-83.2023.8.22.0001
Roxane Fernandes Ribeiro de Barcelos
Ivonete Rosa da Conceicao
Advogado: Rodrigo de Barcelos Taveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2023 06:24