TJRO - 7057395-33.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 20:47
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 01:36
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
-
21/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 16:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 10/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Polo Passivo: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos em razão de requerimento da parte autora de pesquisa de endereço do réu nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Entretanto, o sistema SIBAJUD atualmente encontra-se instável, impedindo a realização de pesquisas. À vista disso, realizei no seu lugar pesquisa no sistema SNIPER.
Quanto ao sistema SIEL, por motivos operacionais este juízo não possui acesso, razão pela qual efetuei pesquisa no plataforma PREVJUD.
Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documentos anexos.
Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita.
Em caso de inércia do auto/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Quanto ao prazo, informo que não será deferida a dilação, salvo a comprovação de justa causa, na forma do art. 223, §1º, do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 04:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de custas
-
30/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 23/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
11/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:50
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7057395-33.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Parte autora: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Diante da prova escrita, DEFIRO de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC) Valor atualizado da dívida: R$ 54.493,20 + 5% de honorários advocatícios.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2.
Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º CPC). 3.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, INTIME-SE a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do CPC.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5.
Caso o réu realize pagamento, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: REU: FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA - AV.
PREFEIRO CHIQUILITO ERSE, 1952, BAIRRO AGENOR DE CARVALHO - PORTO VELHO/RO.
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos.
Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
19/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:22
Decorrido prazo de FRANCIANNE SILVA TEIXEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:25
Juntada de Petição de custas
-
19/09/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:47
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Marcia de Oliveira Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2023 00:31