TJRO - 7000649-41.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 14:40
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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26/04/2021 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 7000649-41.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7000649-41.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante : José Dequias Nunes Advogado : Sérgio Luiz Milani Filho (OAB/RO 7623) Apelado : Banco Bonsucesso Consignado S/A Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/RO 9297) Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 12/08/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Reserva de margem consignável – RMC.
Contratação comprovada.
Dano moral.
Não configuração.
Repetição do indébito.
Indevidos.
Sentença mantida. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado, inclusive com termos claros e inequívocos quanto ao seu objeto, não há que se falar em indenização por dano moral ou repetição de indébito, mormente a se considerar que o desconto se efetiva nos termos previamente contratados. -
09/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 07:21
Conhecido o recurso de JOSE DEQUIAS NUNES - CPF: *14.***.*53-49 (APELANTE) e não-provido.
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26/11/2020 10:51
Deliberado em sessão
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25/11/2020 12:21
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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17/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 14:34
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 09:26
Conclusos para decisão
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24/08/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 12:46
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70006494120208220005.pdf
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20/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2020 19:58
Conclusos para decisão
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17/08/2020 19:57
Juntada de termo de triagem
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12/08/2020 08:40
Recebidos os autos
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12/08/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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