TJRO - 7008283-32.2018.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de JANETE MARCOLINO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de JANETE MARCOLINO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/02/2021 17:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/02/2021 17:00
Transitado em Julgado em 08/02/2021
-
09/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7008283-32.2018.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7008283-32.2018.8.22.0014 - Vilhena / 2ª Vara Cível Apelante : Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29320) Apelada : Janete Marcolino Dos Santos Advogada: Paula Haubert Manteli (OAB/RO 5276) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 15/10/2019 DECISÃO As partes apresentaram petição de acordo.
Estando em ordem, homologo a transação, julgando extinto o feito com resolução de mérito. Porto Velho, fevereiro de 2021 SANSÃO SALDANHA RELATOR -
08/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:16
Homologada a Transação
-
05/02/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 51 de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7008283-32.2018.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES – GO29320 APELADA : JANETE MARCOLINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULA HAUBERT MANTELI – RO5276 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/10/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Dívida inexistente.
Dano moral configurado.
Indenização adequada.
Recurso não provido. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando quitado o débito, é ilegítima e certamente acarreta dano moral, vinculado à própria existência do fato ilícito, sendo dispensável a comprovação do prejuízo concreto por meio de elementos materiais, visto que os resultados danosos são presumidos neste caso.
Somente em caráter excepcional admite-se que o “quantum” arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A indenização fixada na sentença mantém-se hígida quando atende a finalidade precípua da condenação, que é punir o ofensor e compensar o ofendido pelo dano sofrido na medida de sua extensão, sem configurar enriquecimento injustificado. Recurso não provido. -
04/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:11
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido.
-
22/01/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 20:53
Deliberado em sessão
-
24/11/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2020 10:59
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 10:11
Juntada de termo de triagem
-
15/10/2019 09:59
Recebidos os autos
-
15/10/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7036957-30.2016.8.22.0001
Elisabete Bertuci
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Advogado: Edson Francisco de Oliveira Silveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2018 09:13
Processo nº 7036957-30.2016.8.22.0001
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Elisabete Bertuci
Advogado: Marcelo Estebanez Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2016 11:28
Processo nº 7010835-72.2019.8.22.0001
Adalton de Souza
Procuradoria do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adson Jean Mendes Lavor
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/05/2019 18:45
Processo nº 7004230-07.2019.8.22.0003
Rosalina Manso Bastos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2020 22:42
Processo nº 7008283-32.2018.8.22.0014
Janete Marcolino dos Santos
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Paula Haubert Manteli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2018 17:28