TJRO - 7001411-54.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000544-56.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ANNY KAROLLYNE VIEIRA RODRIGUES, RUA NOVA BRASÍLIA 2855 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, DOUGLAS NEIVA DE ALMEIDA, OAB nº RO10927 REU: POTENCIA BRINDES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1726, - DE 1701 A 2305 - LADO ÍMPAR BAIRRO CASA PRETA - 76900-837 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA DA SILVA, OAB nº RO416A, ALISSON HENRIQUE GONCALVES ROSARIO, OAB nº RO8930 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Foi juntado petição de acordo assinado pelas partes (ID. 92393804). É o relatório, decido.
A transação efetuada e concluída não possui mácula aparente, seja vício de consentimento, seja defeito ou nulidade, sendo formalmente válida, o que torna inevitável sua homologação.
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas e cuidados.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo sob ID. n°. 92393804, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme as cláusulas especificadas.
Consequente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 27 de junho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
02/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:02
Decorrido prazo de GESIANE DE SOUZA VEIGA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2022 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 06:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2022 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2022 13:30
Decorrido prazo de GESIANE DE SOUZA VEIGA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
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06/04/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:59
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) e não-provido
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17/02/2022 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 06:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 12:17
Conclusos para decisão
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14/10/2021 11:53
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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