TJRO - 7004859-38.2020.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:11
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Polo Passivo: EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, RUA VELHO ROCHA 99 URUPÁ - 76900-282 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 33.626,23 ( trinta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente quanto ao teor do ofício do ID 110188862, pois há outras restrições judicias na motocicleta, anteriores a deste processo, o que impede a realização do leilão e destinação dos valores para este processo.
Retirei a restrição no RENAJUD da motocicleta de placa NCS2492, conforme anexo.
Serve de ofício à Comissão de Leilão, informando o levantamento da restrição acima mencionada, qual poderá ser enviada via email: [email protected] ou [email protected].
Determino a remessa dos autos ao arquivo, aguardando-se a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora em nome do executado, ou a consumação da prescrição intercorrente, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, independente do pagamento de taxa, se localizado bens passíveis de penhora.
Ji-Paraná, 26 de agosto de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
26/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495 EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
07/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DPRF - Superintendência da Policia Rodoviária Federal em Rondônia em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:56
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Polo Passivo: EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, RUA VELHO ROCHA 99 URUPÁ - 76900-282 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Retirei a restrição no RENAJUD da motocicleta de placa NCS1672, conforme anexo.
Serve de ofício à POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM RONDÔNIA, informando o levantamento da restrição acima mencionada. Ji-Paraná, 13 de maio de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
13/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:54
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:21
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Polo Passivo: EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, RUA VELHO ROCHA 99 URUPÁ - 76900-282 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente quanto ao teor do ofício do id. 103050030, pois há outras restrições judicias na motocicleta, anteriores a deste processo, o que impede a realização do leilão e destinação dos valore para este processo.
Determino a remessa dos autos ao arquivo, aguardando-se a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora em nome do executado, ou a consumação da prescrição intercorrente, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, independente do pagamento de taxa, se localizado bens passíveis de penhora.
Ji-Paraná, 19 de abril de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
19/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495 EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob o ID 103050030. -
01/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Polo Passivo: EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, RUA VELHO ROCHA 99 URUPÁ - 76900-282 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Retirei a restrição no RENAJUD do veículo tipo motocicleta, marca modelo YAMAHA /XTZ150CROSSER E, ano de fabricação 2015, ano de modelo 2015, placa NCS 2422, chassi n. 9C6DG2520F0007581.
Oficie-se o DETRAN informando o levantamento da restrição.
Realizado o leilão, paga as custas e débitos incidentes sobre o bem, havendo saldo remanescente, deverá o valor ser depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Retornem os autos ao arquivo.
Serve a presente de ofício. Ji-Paraná, 1 de março de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
01/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:30
Processo Desarquivado
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24/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:33
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2022 23:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:32
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:32
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:35
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
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10/10/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 10:44
Processo Desarquivado
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26/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:27
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 07:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:04
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2021 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 08:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 03:35
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:15
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:15
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:50
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Forum Desembargador Hugo Auller, Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004859-38.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169 EXECUTADO: H.
M.
BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada, nos termos do despacho de ID: 52552552: "[...] 2.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta do consulta aos sistemas, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens que possam ser penhorados.
Desde já resta indeferido, neste momento, novos pedidos de consulta junto aos sistemas acima. 3.
Decorrido o prazo supra sem manifestação aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte autora não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite não será retomado. Ji-Paraná, Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juíz(a) de Direito". -
04/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 00:07
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 00:16
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 01:06
Decorrido prazo de H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:00
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:00
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:11
Publicado DESPACHO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:24
Outras Decisões
-
28/05/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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