TJRO - 7043984-20.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:45
Homologada a Transação
-
19/03/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:45
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 00:57
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 08:30 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
-
15/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:11
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 08:30 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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28/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 06:22
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 06:22
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Processo: 7043984-20.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Curativos/Bandagem AUTORES: SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Decisão Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por Francisco Ferreira do Nascimento em face do Município de Porto Velho, na qual pretende o fornecimento de 150 unidades de Cateter de Poliuretano com Revestimento Hidrofílico, instantaneamente pronto para uso, com orifícios polidos e revestidos, guia de inserção e Ponta Flexível em gota, masculino, conforme prescrição médica.
A decisão liminar concedida em 14/07/2023 determinou que o Estado realizasse a aquisição e entrega ao autor de 150 unidades de Cateter de Poliuretano com Revestimento Hidrofílico, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a urgência do caso (id. 93321610).
Verifica-se que o Município de Porto Velho foi devidamente intimado da r. decisão em 19/07/2023, consoante diligência do Sr.
Oficial de Justiça em ID 93542379.
Ocorre que vieram informações de que até a presente data a decisão liminar não foi cumprida (id. 94087166), o que poderá gerar danos à função renal do paciente/autor.
Para evitar sequestro indevido de valores das contas públicas municipal, o Município de Porto Velho foi intimado para que, no prazo de 72 horas, apresente provas do cumprimento da liminar ou informe sobre as medidas tomadas para seu fiel cumprimento (id. 95398509).
O Município apresentou informações de que está requerendo auxilio junto ao Estado de Rondônia para fornecimento do material (id. 96378171).
Pois bem.
Desde 14.07.2023 foi determinado o fornecimento do insumo hospitalar, sendo que até a presente data, mais de 03 (meses) depois da decisão, ainda não houve o cumprimento espontâneo da decisão.
Assim, possível a concessão do pedido da parte autora para sequestro de valores nas contas públicas para aquisição do material hospitalar de empresas particulares fornecedoras do insumo.
No entanto, percebe-se que a cotação apresentada nos autos possuía validade de 60 dias (id. 93309828), já tenho ocorrido o vencimento daquela.
Ainda, foi apresentado apenas uma cotação de valores, sendo necessário pelo menos três cotações em locais distintos, a fim de minimizar o custo a ser suportado pelo Município.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 dias, apresentar três cotações atualizadas para aquisição do material hospitalar, nas quais deverão constar os dados bancários das empresas fornecedoras para realização do sequestro de valores e transferência do montante àquela.
Tendo em vista que a demandada já apresentou defesa no prazo legal, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, requererem outras provas que julgue pertinente, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Com os orçamentos, venham conclusos para decisão e sequestro dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2023 .
Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
23/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 06:19
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/09/2023 12:14.
-
18/09/2023 15:54
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/09/2023 12:14.
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04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 12:14
Mandado devolvido sorteio
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31/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/SEMUSA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 05:31
Mandado devolvido sorteio
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20/07/2023 02:46
Mandado devolvido sorteio
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18/07/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 04:26
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO.
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14/07/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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