TJRO - 0004175-70.2013.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0004175-70.2013.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARCOS ANTONIO TEIXEIRAem face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte autora informou o levantamento dos valores ao id. 106669564 e id. 107543860. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 08:37
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0004175-70.2013.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
19/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TEIXEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0004175-70.2013.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
06/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0004175-70.2013.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
22/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:00
Expedição de Alvará.
-
13/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:27
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
11/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0004175-70.2013.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Marcos Antônio Teixeira em face de INSS - Instituo Nacional do Seguro Social. 1.
Ante a concordância das partes procedi a validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas nos autos. 1.1 Proceda-se o arquivamento provisório até posterior informação de pagamento. 1.2 Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: A- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto.
B- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
C- Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Serve de carta/mandado/ofício. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 8 de fevereiro de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
08/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:44
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 0004175-70.2013.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
09/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av.
Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel.
Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0907 e 99997-3132 Processo: 0004175-70.2013.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que a autora apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur, bem como os demais documentos necessários (art. 534/CPC) recebo o pedido de cumprimento de sentença e, para tanto, determino a ALTERAÇÃO da classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios da fase de execução no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Caso se trate de expedição de precatório sem que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeitos os honorários ora fixados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. 3.
INTIME-SE o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. 4.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 5.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeçam as RPVs, junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, cientes de que, na falta de manifestação, as guias serão remetidas ao TRF para pagamento da forma como expedidas. 6.
Não havendo oposição, venham conclusos para validação da(s) RPV(s) ou precatório(s) no sistema, para posterior suspensão do processo com baixa até sobrevir informação de pagamento. 7.
Comunicado o pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 (dez) dias. 8.
Comprovado o pagamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
23/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:58
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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