TJRO - 7063972-61.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:39
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7063972-61.2022.8.22.0001 AUTOR: CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - RO1401, ERICA VARGAS VOLPON - RO1960 REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REU: AILTON ALVES FERNANDES - GO0016854A Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 7 de fevereiro de 2024. -
07/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:55
Expedição de Alvará.
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05/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7063972-61.2022.8.22.0001 AUTOR: CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES ADVOGADOS DO AUTOR: ERICA VARGAS VOLPON, OAB nº RO1960, CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB nº RO1401 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DOS REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Considerando o pagamento voluntário da condenação pelo executados, realizados em duas contas judiciais diferentes, , determino a expedição de Alvará Judicial referente a 2 (duas) contas judiciais (ID 100479862), em favor da parte requerente e advogada constituída para o referido saque.
Expedido o alvará, deverá a parte interessada comparecer no prazo de 10 (dez) dias à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia, que deverá ocorrer com os devidas atualizações, devendo a conta restar zerada.
Transcorrido o prazo sem levantamento do valor, transfira o montante à conta centralizadora, arquivando o processo em seguida.
Cumpra-se.
Intime-se.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 25 de janeiro de 2024. -
25/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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24/01/2024 00:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:11
Publicado SENTENÇA em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7063972-61.2022.8.22.0001 AUTOR: CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES ADVOGADOS DO AUTOR: ERICA VARGAS VOLPON, OAB nº RO1960, CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB nº RO1401 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DOS REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA (Alvará Eletrônico) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia para a parte/advogado (a) CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, CPF/CNPJ: *62.***.*32-83, Valor: R$ 3.467,58 e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. A autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia. Intime-se o(a) interessado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça na agência da CEF para retirada do dinheiro.
Transcorrido o prazo sem levantamento do valor, transfira o montante à conta centralizadora, arquivando o processo em seguida.
Ato contínuo, determino a expedição de Alvará Judicial em favor da advogada referente aos valores da conta judicial 2848/040/1837925-2.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 18 de janeiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
18/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CINTICLEIA DE AMORIM GUIMARAES ALVES em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:35
Recebidos os autos
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26/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/11/2023 17:07
Juntada de despacho
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17/05/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 07:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2023 00:47
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ERICA VARGAS VOLPON em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:08
Juntada de Petição de recurso
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06/02/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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20/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/10/2022 08:48
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 07:40
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:49
Recebidos os autos.
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01/09/2022 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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26/08/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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