TJRO - 7009202-45.2023.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 09:59
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:56
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:31
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:41
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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22/05/2025 13:13
Determinado o arquivamento definitivo
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21/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 23:16
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:23
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:51
Publicado SENTENÇA em 25/04/2025.
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24/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7009202-45.2023.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: CRISTIELE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 01:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:28
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
07/11/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:44
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009202-45.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O.
MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: CRISTIELE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
17/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009202-45.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O.
MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: CRISTIELE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para dizer sobre o total cumprimento do acordo, sob pena de extinção do feito. -
30/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA NOGAROL PAGOTTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:37
Decorrido prazo de O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CRISTIELE DE SOUZA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:01
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7009202-45.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: O.
MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198A EXECUTADO: CRISTIELE DE SOUZA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes (id nº.97677050), para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Com fundamento no art. 922 do CPC, DEFIRO o pedido de suspensão do feito até 25/09/2024.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre o total cumprimento do acordo, sob pena de extinção do feito.
Sem custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Vilhena, terça-feira, 24 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
24/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 11:11
Homologada a Transação
-
23/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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