TJRO - 7023828-89.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001097-07.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 20.900,00 (vinte mil, novecentos reais) Parte autora: EDITE MARIM GONCALVES FILHO DOS SANTOS, LINHA 04 KM 13 s/n DISTRITO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA BRASIL 3374 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 77310463 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 5 de junho de 2024 às 13:26 .
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito I- RPV OU PRECATÓRIO DO VALOR PRINCIPAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de EDITE MARIM GONCALVES FILHO DOS SANTOS, CPF nº *39.***.*87-49 e/ou do(a) advogado(a) ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 26.619,73 (vinte e seis mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4900130496574.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ.
II- RPV REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do (a) advogado (a) ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 5.634,68 (cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4100130496739.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
04/03/2022 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/10/2021 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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05/10/2021 12:38
Juntada de Decisão
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09/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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09/12/2020 11:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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09/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARINHO DE MAE LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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30/09/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/09/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARINHO DE MAE LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 08:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
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31/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:21
Juntada de Petição de Agravo
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27/08/2020 15:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARINHO DE MAE LTDA - ME em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
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09/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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07/07/2020 15:56
Recurso Especial não admitido
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02/01/2020 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/01/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 00:03
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARINHO DE MAE LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 10:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
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25/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:29
Juntada de Petição de recurso especial
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21/11/2019 17:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 10:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
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08/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 09:34
Conhecido o recurso de CAMILA IASMIN PINHEIRO BARROS TEIXEIRA - CPF: *29.***.*86-04 (APELANTE) e provido em parte
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08/10/2019 10:53
Incluído em pauta para 09/10/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Kiyochi Mori.
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02/10/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2019 10:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 11:05
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2019 16:26
Conclusos para decisão
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08/08/2019 12:23
Juntada de termo de triagem
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05/08/2019 17:22
Recebidos os autos
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05/08/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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