TJRO - 7000154-68.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 14:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7722 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000154-68.2023.8.22.0012 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, CAMBARA 3830, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ofertou ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA o qual foi aceito por este e homologado pelo juízo.
Posteriormente, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito em razão do cumprimento integral do acordo.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA nos termos do §13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo de mandado e ofício às polícias locais.
Deixo de determinar a expedição de certidão acerca da prestação de contas dos valores destinados, já que ela é acompanhada no pedido de providência para o qual os valores foram remetidos.
Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias. Colorado do Oeste-RO, 19 de outubro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
19/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:58
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:27
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:23
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
22/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:59
Mandado devolvido sorteio
-
17/08/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 23:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 23:28
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/07/2023 08:39
Recebida a denúncia contra EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/06/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2023 15:23
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 00:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:20
Mandado devolvido sorteio
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 10:30
Concessão
-
29/01/2023 10:30
Concedida a Liberdade provisória de EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA.
-
29/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
30/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012144-59.2017.8.22.0501
Weliton Igor Braga
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2025 11:15
Processo nº 1012144-59.2017.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
A Apurar - Cadastro do Sistema - Nao Alt...
Advogado: Marina Belandi Scheffer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2017 09:05
Processo nº 7075201-18.2022.8.22.0001
Lgp Maxx LTDA
Administradora Porto Velho Shopping LTDA...
Advogado: Gabriella Martinho Moreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2022 17:29
Processo nº 7075201-18.2022.8.22.0001
Porto Velho Shopping S.A
Lgp Maxx LTDA
Advogado: Renata Celestino Moran
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 7075201-18.2022.8.22.0001
Lgp Maxx LTDA
Porto Velho Shopping S.A
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2023 12:21