TJRO - 7003706-53.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSIAS ANTONIO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003706-53.2023.8.22.0008 Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOANINHA SCHULZ, CPF nº *44.***.*09-20, RUA CINTA LARGA 3113 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA, OAB nº RO9591, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276 REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, CPF nº *90.***.*02-72, RUA PIAUI 2107, CASA MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA LUIZA RODRIGUES, CPF nº *57.***.*27-68, RUA PIAUI 2107 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida por AUTOR: JOANINHA SCHULZ em desfavor de REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, MARIA LUIZA RODRIGUES.
O feito tramitou regularmente, com a prolação de sentença, advindo, agora, notícia acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de satisfação da obrigação, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
21/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:50
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003706-53.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: JOANINHA SCHULZ Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA - RO9591, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA - RO9276 Requerido(a): REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, MARIA LUIZA RODRIGUES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 8 de março de 2024. -
08/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSIAS ANTONIO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003706-53.2023.8.22.0008 Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOANINHA SCHULZ ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA, OAB nº RO9591, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276 REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, MARIA LUIZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o teor da sentença homologatória, nos termos consignados na ata de audiência carreada no ID: 99706840, determina-se a expedição de OFÍCIO ao DETRAN/RO e a SEFIN/RO para que, no prazo de 15 dias, promovam a transferência de todos os débitos de IPVA e multas, incluindo impostos, taxas e pontos na carteira, existentes a partir de 27/05/2014, relacionadas a motocicleta HONDA, modelo BIZ 125 ES, ano/modelo 2012/2012, placa NBS3923, chassi 9C2JC4820CR022475, Renavam 468014276, cor PRETA, incluindo aqueles que por ventura estiverem inscritos em dívida ativa para o nome do réu JOSIAS ANTÔNIO RODRIGUES, CPF nº 39.070.002-72, excluindo-os do nome do AUTOR: JOANINHA SCHULZ, CPF nº *44.***.*09-20 .
Na mesma ocasião, deverão ser promovidas as baixas necessárias junto ao CADIN e/ou demais órgãos de protesto, de tudo comprovando-se nos autos.
SIRVA-SE CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO.
Com o decurso do prazo, havendo resposta, dê-se vista ao autor para impulsionar, em 05 dias, sob pena de imediato arquivamento.
Após, com a vinda de manifestação, retornem os autos conclusos.
Em caso de inércia, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:46
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSIAS ANTONIO RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSIAS ANTONIO RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:33
Publicado SENTENÇA em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
7003706-53.2023.8.22.0008 Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer Procedimento do Juizado Especial Cível R$ 9.362,15 AUTOR: JOANINHA SCHULZ, CPF nº *44.***.*09-20, RUA CINTA LARGA 3113 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA, OAB nº RO9591, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276 REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, CPF nº *90.***.*02-72, RUA PIAUI 2107, CASA MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA LUIZA RODRIGUES, CPF nº *57.***.*27-68, RUA PIAUI 2107 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 99706840.
Passa-se a sentença, doravante.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por AUTOR: JOANINHA SCHULZ em desfavor de REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, MARIA LUIZA RODRIGUES, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável na solenidade e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito.
Do acordo se lê reconhecimento da obrigação, quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo.
Posto isto, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc.
I da Lei Estadual nº. 3.896/2016.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/01/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
18/01/2024 15:29
Homologada a Transação
-
12/12/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 07:20
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 11/12/2023 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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09/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES em 08/12/2023 23:59.
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06/12/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 08:45
Recebidos os autos.
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27/11/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 05:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSIAS ANTONIO RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003706-53.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: JOANINHA SCHULZ Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA - RO9591, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA - RO9276 Requerido(a): REU: JOSIAS ANTONIO RODRIGUES, MARIA LUIZA RODRIGUES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CONCILIAÇÃO - JECível Data: 11/12/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 20 de outubro de 2023. -
20/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 20:09
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 12:37
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:34
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2023 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
19/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 17:11
em cooperação judiciária
-
06/10/2023 09:51
Juntada de termo de triagem
-
05/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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