TJRO - 7013438-16.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 23:56
Determinado o arquivamento definitivo
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19/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:32
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:32
Juntada de termo de triagem
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09/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 109.244,42 Data da distribuição: 25/02/2022 DESPACHO Em análise a decisão de ID 97572492, observo que foi determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em caso de a tentativa de citação resultar negativa.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.
Porto Velho, 27 de novembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:25
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
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25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 109.244,42 Data da distribuição: 25/02/2022 DESPACHO Especifique a parte autora a modalidade de citação requerida, se por Carta com Aviso de Recebimento ou Carta Precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e suspensão.
Com a manifestação, proceda a CPE o necessário, nos termos da decisão de ID 97572492.
Cópia deste serve como CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA.
Dados para cumprimento: Endereços indicados na petição de ID n. 112418746.
Porto Velho, 18 de outubro de 2024.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
18/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013438-16.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca da certidão ID 110239544.
Ainda, nos termos do despacho de ID 109648834, promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
26/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 109.244,42 Data da distribuição: 25/02/2022 DESPACHO Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso dos documentos em anexo para as partes e representantes processuais devidamente habilitados.
Em mesmo ato, informo que a pesquisa em face do executado CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP no sistema SIEL restou impossibilitada, vez que o referido sistema somente permite o cadastro de pessoas físicas Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção.
Porto Velho, 12 de agosto de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
12/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 109.244,42 Data da distribuição: 25/02/2022 DESPACHO A parte autora veio aos autos requerer a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL em face dos requeridos CAFE DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI e MARCOS VERA .
Ocorre que as custas recolhidas possuem o código "1008.2 - Oficial de Justiça (renovação de diligência) - Urbana Comum/Simples" (ID 102863056).
Ante o exposto, intimo a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o devido recolhimento das custas em favor das diligências pleiteadas, sob o código "1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados".
Porto Velho, 17 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7013438-16.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:17
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013438-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 109.244,42 DECISÃO Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do §1º do art. 331 do CPC, cite-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ou negativa a tentativa de citação, remeta-se o processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Obs.: A petição inicial, a sentença e demais documentos do processo poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Dados para cumprimento: PARTE REQUERIDA: 1.
MARCOS VERA (fiador) ENDEREÇO: Rua Benjamin Constant, n. 2826, CEP 76804-004 - Liberdade, Porto Velho/RO. 2.
CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, podendo ser citada na pessoa de seu representante legal/quem lhe faça as vezes.
ENDEREÇO: BR 364, KM 104, LT 3, GL 2, CEP 76861-000 - Zona Rural, Itapuã Do Oeste/RO.
Porto Velho, 19 de outubro de 2023.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:52
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:19
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:15
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:38
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 11:23
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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19/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:09
Indeferida a petição inicial
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05/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:07
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:29
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:26
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:24
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2022 14:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/07/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:13
Decorrido prazo de MARCOS VERA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:54
Decorrido prazo de CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
06/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:32
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2022 13:32
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 00:45
Outras Decisões
-
25/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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