TJRO - 7013740-33.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 14:01
Publicado SENTENÇA em 03/11/2023.
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06/11/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7013740-33.2022.8.22.0005 Obrigação de Fazer / Não Fazer Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: AZENIR MARIA DA SILVA ROSA, RUA MARINGÁ 1913, - DE 1777 A 2361 - LADO ÍMPAR- CASA 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-621 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REQUERIDOS: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, AV.
MARIA COELHO AGUIAR , 215, ANDAR 6, BLOCO E - ESCRITÓRIO E JARDIM SÃO LUÍS - 05804-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PHILIPS DO BRASIL LTDA, AV DR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, TORRE JACARANDÁ, 1º AO 4º ANDAR TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente está representada pela Defensoria Pública de Rondônia, que informou a entrega do alvará a parte, conforme petição de id. 97803253.
Isto posto, uma vez entregue o alvará para levantamento e nada mais sendo requerido, cumprida a obrigação contida nestes autos.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,2 de novembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
02/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de AZENIR MARIA DA SILVA ROSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7013740-33.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AZENIR MARIA DA SILVA ROSA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, PHILIPS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908 DESPACHO Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade saque, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.029,84 AZENIR MARIA DA SILVA ROSA *86.***.*99-68 1539922 - 4 Sim Direto na agência A conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
Caso haja alguma incongruência nos dados constantes no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto à Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, sem necessidade de nova conclusão do feito.
Em atenção a petição de id. 97389915, a executada informou e juntou comprovante da entrega do produto, confirmando o cumprimento das obrigações contidas na sentença, isto posto requereu a baixa e arquivamento do feito.
A parte exequente deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Nada mais havendo, ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção da execução.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 20 de outubro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
20/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:34
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:17
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:14
Decorrido prazo de AZENIR MARIA DA SILVA ROSA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:53
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:33
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:30
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de AZENIR MARIA DA SILVA ROSA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:44
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:42
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 06:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2023 09:29
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/04/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/04/2023 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:22
Recebidos os autos.
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14/03/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
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13/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:26
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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