TJRO - 7004954-15.2023.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA KOVALESKI RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 295 de 02/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7004954-15.2023.8.22.0021 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7004954-15.2023.8.22.0021 - BURITIS/ 2ª VARA GENÉRICA APELANTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE – RO8145 APELADA : SANDRA PEREIRA KOVALESKI RODRIGUES RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Não cumprimento da decisão de emenda da inicial.
Inércia da parte autora.
Indeferimento da inicial.
Recurso não provido.
O não cumprimento da ordem de emenda da inicial, com a apresentação e recolhimento das custas processuais, no prazo legal estipulado, tem como consequência jurídica processual o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, resolução do mérito. -
18/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:40
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 07:40
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA KOVALESKI RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA KOVALESKI RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004954-15.2023.8.22.0021 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO DO APELANTE: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº AC4490 Polo Passivo: SANDRA PEREIRA KOVALESKI RODRIGUES APELADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2024.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
26/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:54
Juntada de termo de triagem
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21/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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