TJRO - 7012608-04.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 00:55
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido prazo de EDINELSON FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Processo: 7012608-04.2023.8.22.0005 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência Distribuição: 19/10/2023 Requerente: AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8242 Requerido: REU: EDINELSON FERREIRA DA SILVA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB nº RO2739A SENTENÇA Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de ação de cobrança Infere-se da ata de audiência sob o id. 102191847 que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação designada, porém enviou a sua filha para representá-lo, conforme procuração pública expedida sob id. 97587792.
Pois bem.
Em decorrência do princípio da oralidade e por expressa previsão legal, a despeito da procuradora do requerente possuir poderes para transigir, as partes devem comparecer pessoalmente às audiências designadas, com a finalidade de que, principalmente, ocorra a sua composição.
O que foi, inclusive, alertado no despacho de id. 97618176.
O artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE determinam a extinção do processo se a parte autora deixar de comparecer pessoalmente a qualquer das audiências. É o caso dos autos.
Assim, julgo extinto processo, na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Outrossim, verifico que em relação ao pleito de pagamento da dívida em testilha, houve perda do objeto, eis que o requerido a pagou, conforme id.102271099.
Condeno o(a) autor(a) a arcar com as custas processuais, conforme estabelece o enunciado 28 do FONAJE.
Anote-se que novo processo só poderá ser ajuizado novamente mediante o pagamento da respectiva taxa.
Dispensada a intimação do requerente, nos termos do Enunciado 10 FOJUR.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Após, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de EDINELSON FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2024 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 28/02/2024 10:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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09/02/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7012608-04.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - RO8242 Requerido(a): REU: EDINELSON FERREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 5 - Juizado Especial Cível Data: 28/02/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 17 de janeiro de 2024. -
17/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:55
Recebidos os autos.
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17/01/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 28/02/2024 10:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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17/01/2024 06:28
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 31/01/2024 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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09/12/2023 04:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2023 00:20
Decorrido prazo de EDINELSON FERREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de EDINELSON FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7012608-04.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA - RO8242 Requerido(a): REU: EDINELSON FERREIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - Juizado Especial Cível Data: 31/01/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 6 de novembro de 2023. -
06/11/2023 12:17
Recebidos os autos.
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06/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:15
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 31/01/2024 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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06/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/10/2023 14:31
Juntada de termo de triagem
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23/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 06:13
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Processo: 7012608-04.2023.8.22.0005 Assunto: Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: REQUERENTE: JOAO ALVES BARBOSA Advogado da parte autora: NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8242 Parte requerida: REQUERIDO: EDINELSON FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação proposta por JOAO ALVES BARBOSA representado por ADRIANA REGINA DA CUNHA SANTOS em face de EDINELSON FERREIRA DA SILVA.
Em análise preliminar, cumpre esclarecer que a Lei 9.099/95, em seu art. 9, traz a aplicação do princípio da pessoalidade, pois estabelece que a parte deve comparecer pessoalmente ao ato.
No mesmo sentido o enunciado n. 20 do FONAJE aduz que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”.
Assim, a prática de atos processuais em sede de Juizados Especiais é pessoal e o comparecimento da parte é obrigatório, logo, não se admite a representação.
Desse modo, como o requerente está representado por procurador não pode ser parte nesse processo.
Ainda, para que efetivamente haja a comprovação de domicílio residencial da parte autora, faz-se necessária a comprovação de vínculo com o titular do comprovante.
Assim, deve a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) ou declaração pessoal de residência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 20 de outubro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
20/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 20:05
Conclusos para decisão
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19/10/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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