TJRO - 7009408-23.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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02/05/2025 21:27
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:54
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:54
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:54
Publicado SENTENÇA em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009408-23.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o sequestro da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Quanto aos valores em conta judicial, provenientes do sequestro, considerando que não houve impugnação ao bloqueio, nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos.
Após o trânsito em julgado e levantamento dos valores, arquivem-se os autos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 4 de abril de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
04/04/2025 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:43
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7009408-23.2022.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009408-23.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo.
CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo.
Promova-se, às partes, o acesso ao anexo.
Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente após façam os autos conclusos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Ji-Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009408-23.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo.
CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo.
Promova-se, às partes, o acesso ao anexo.
Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente após façam os autos conclusos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Ji-Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7009408-23.2022.8.22.0005 EXEQUENTE: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Ante a informação acerca da ausência do pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para diligência.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Ji-Paraná, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
12/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009408-23.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Ante o pagamento comprovado nos autos (Id-113337972), intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários completos de sua titularidade, incluindo número do banco, agência, tipo de conta/código da operação (conta-corrente/poupança), número da conta-corrente com o respectivo dígito, titularidade da conta, a fim de possibilitar a transferência do valor depositado na conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de o valor ser transferido à conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, e arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para expedição do alvará, extinção e arquivamento.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 28 de novembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
28/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:06
Processo Desarquivado
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21/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:51
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7009408-23.2022.8.22.0005 EXEQUENTE: DANIEL TEIXEIRA DA LUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A sentença determinou que: "Seguindo o Enunciado 5º do 1º Fojur de Rondônia, transitada em julgado esta decisão (10 dias após ciência da decisão), ficará a parte demandada automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523, §1º, do CPC/15, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, além de penhora de valores e bens".
A parte ré não comprovou nos autos o pagamento voluntário.
Portanto, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalto que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer as medidas expropriatórias que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
31/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:42
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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16/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2024.
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26/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:17
Intimação
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26/01/2024 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:38
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2023 09:31
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:30
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 09:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 06/11/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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05/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA LUZ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 09:23
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 23/09/2022 09:20 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
24/10/2023 09:18
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 06/11/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:04
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/04/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 02:59
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:39
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2022 11:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:26
Juntada de ata da audiência cejusc
-
22/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:43
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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