TJRO - 0017230-45.2009.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:01
Decorrido prazo de IGN em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Processo: 0017230-45.2009.8.22.0101 Apelação Origem: 0017230-45.2009.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelado: I.
G.
N.
Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 18/08/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação Cível.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Redirecionamento.
Mudança do polo passivo da CDA.
Impossibilidade.
Direito sumular.
Recurso improvido.
A legitimidade das partes é uma das condições da ação (art. 485, inciso VI, do CPC/15), de modo que pode ser demandado apenas aquele que possa ser sujeito aos efeitos jurídico-processuais e materiais da sentença.
A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltada à modificação do sujeito passivo do lançamento tributário (Súmula 392 do STJ). -
24/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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10/10/2023 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 13:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:31
Juntada de termo de triagem
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18/08/2023 00:40
Recebidos os autos
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18/08/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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