TJRO - 7007621-92.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 12:08
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 01:16
Decorrido prazo de IRANI GOMES ARRUDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:11
Decorrido prazo de IRANI GOMES ARRUDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de outras peças
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25/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 05:21
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
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25/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 03:42
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007621-92.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 IRANI GOMES ARRUDA, RAMAL 100 274b, NOVA CONQUISTA CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 616,39 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Com o falecimento do requerido os autos foram extintos porque a parte autora não se manifestou nos autos (id: 98442086).
Não há notícia de bens ou valores deixados pelo requerido vinculados a estes autos.
Assim, mantenho a decisão que julgou extinto o processo, devendo a parte interessada postular pelo recebimento de seu crédito em eventual processo de inventário dos bens deixados pelo requerido.
Intime-se e arquive-se os autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 24 de fevereiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
24/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 06:39
Processo Desarquivado
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:20
Decorrido prazo de IRANI GOMES ARRUDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:17
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7007621-92.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente (s): TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, CNPJ nº 09.***.***/0001-76, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): Requerido (s): IRANI GOMES ARRUDA, CPF nº *96.***.*88-49, RAMAL 100 274b, NOVA CONQUISTA CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do parágrafo 3º da Lei 9.9099/95.
A certidão do senhor Oficial de Justiça informa o falecimento do requerido, inclusive comprovado com Certidão de Óbito. Instado o autor a se manifestar em 10 dias, sob consequência de extinção do feito, quedou-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com amparo no art. 51, VI da Lei 9.099/95, porque o autor não promoveu a citação de eventuais sucessores.
Sem custas.
Sentença registrada automaticamente e publicada via PJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Vilhena, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena -
10/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:19
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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08/11/2023 03:54
Decorrido prazo de IRANI GOMES ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:54
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 07:43
Decorrido prazo de IRANI GOMES ARRUDA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 15:32
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007621-92.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 IRANI GOMES ARRUDA, RAMAL 100 274b, NOVA CONQUISTA CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 616,39 DESPACHO Acerca do falecimento da requerida, manifeste-se a requerente.
Prazo: 10 (dez) dias, sob a consequência de extinção.
Intime-se.
Vilhena, 18 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
18/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 07:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 09:17
Recebidos os autos.
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09/10/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2023 15:04
Mandado devolvido sorteio
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14/09/2023 13:23
Juntada de outras peças
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29/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 11:06
Recebidos os autos.
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21/08/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:49
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 09/10/2023 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
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02/08/2023 14:09
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/01/2024 07:30 Vilhena - Juizado Especial.
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02/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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