TJRO - 7013942-90.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos de Porto Velho - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7013942-90.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARLEI DE OLIVEIRA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Rondônia em face de EXECUTADO: MARLEI DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 15225569000122para cobrança de créditos fiscais inscritos por meio da CDA n. 20.***.***/0182-99.
A Exequente noticiou o cancelamento da(s) CDA(s) pelo reconhecimento da prescrição na seara administrativa, pugnando pela extinção processual. É o breve relatório.
Decido.
Consoante se observa da última petição da credora, a Fazenda Pública providenciou o cancelamento administrativo da(s) CDA(s).
Nesses casos, atrai-se a incidência do disposto no art. 26 da Lei 6.830/80: Art. 26 – Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Assim, diante da notícia de cancelamento da CDA pela via administrativa, a extinção processual, sem ônus às partes, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso III do art. 924 do CPC/2015 c/c art. 26 da Lei 6.830/80.
Havendo constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos, liberem-se. À CPE: após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 31 de julho de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
31/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/07/2024 09:14
Juntada de juntada de ar
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04/06/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 06:12
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Fones: Central de Atendimento (69) 3309-7000; Gabinete (69) 3309-7052; Balcão virtual: < https://meet.google.com/jjc-bjvq-wmd >.
E-mail: [email protected]; Sítio eletrônico: < www.tjro.jus.br > Execução Fiscal: 7013942-90.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARLEI DE OLIVEIRA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Cite-se MARLEI DE OLIVEIRA (CPF: *51.***.*20-97) para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2.
Não localizado o devedor, encaminhem-se à Fazenda Pública informar endereço atual/correto em dez dias. 3.
Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito em dez dias.
Cumpra-se.
Sirva o despacho como CARTA. Endereço: R DO VIOLONCELO, 1726 - CASTANHEIRA - CEP 76811472 - PORTO VELHO/RO.
Valor da ação, sobre o qual incidem atualização, custas e honorários: R$ 158.000,82.
Anexos: Petição inicial e CDAs. Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, a Credora deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via e-mail ([email protected]), com menção do número desta cobrança.
Orientações para pagamento: 1.
Para impressão da guia de pagamento do débito principal (DARE), acessar o site da SEFIN-RO (link: https://www.sefin.ro.gov.br).
Em "Serviços Públicos" escolher a opção "Impressão de DARE".
Em seguida, selecionar "Impressão pelo Nº do Complemento" e digitar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Tratando-se de débito cuja origem é auto de infração, com imposto e multa, serão demonstradas, na tela seguinte, as duas guias a recolher.
Deve ser escolhida a guia e informada a data para pagamento.
Caso a opção seja o parcelamento do débito, por meio de acesso à área restrita do portal do contribuinte (com senha), deverá ser escolhida a opção "Parcelamento de Dívida Ativa" e escolhida a quantidade de parcelas. 2.
O pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10%, deve ser feito via depósito na conta do conselho curador dos honorários da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (CNPJ: 34.***.***/0001-43), Banco do Brasil, Agência n° 3796-6, Conta Bancária n° 33.818-4. 3.
As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 4.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado. No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 20 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
20/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:16
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:40
Mandado devolvido para despacho
-
28/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 17/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:45
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2020 09:50
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 09:24
Outras Decisões
-
27/11/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:59
Outras Decisões
-
16/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 11:12
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2020 19:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:25
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:30
Outras Decisões
-
19/08/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 01:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:45
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 07:52
Outras Decisões
-
14/07/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 01:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2020 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2020 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARLEI DE OLIVEIRA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 00:08
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:46
Outras Decisões
-
31/03/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2020 09:35
Outras Decisões
-
27/03/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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