TJRO - 7007657-49.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:26
Publicado SENTENÇA em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007657-49.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 9.545,98 REQUERENTE: SANDRA DANIELI DE SOUZA, CPF nº *36.***.*12-72, AV.
CUIABÁ 5563 PLANALTO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A Intimada mais de uma vez a quitar a RPV, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis os prazos, motivo pelo qual outra alternativa não há senão a do bloqueio via Sisbajud.
Por conseguinte, sequestro de sua conta bancária valor igual ao do requisitório, que desde já autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc.
II do art. 924 do CPC.
Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se.
Serve esta de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, segunda-feira, 10 de março de 2025 às 08:54 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 08:54
Determinado o arquivamento definitivo
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10/03/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2025 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7007657-49.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA DANIELI DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:57
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/01/2025 23:59.
-
22/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:26
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:21
Expedição de RPV.
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7007657-49.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA DANIELI DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 10 de setembro de 2024. -
10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007657-49.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 9.545,98 REQUERENTE: SANDRA DANIELI DE SOUZA, CPF nº *36.***.*12-72, AV.
CUIABÁ 5563 PLANALTO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Homologo o cálculo da contadoria (Id. 108153315), uma vez que aparentemente de acordo com os parâmetros da sentença, tanto que não houve objeção do Executado (Id 109731158).
Expeça-se então o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n. 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, os arts. 10 e 14 da mencionada norma estabelecem que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.
Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiado que a RPV não foi cumprida, solicitem-se informações do executado quanto a eventual quitação do débito, de modo a se evitar desnecessário confisco de verba pública.
Não havendo resposta em até 5 dias ou em se confirmando o inadimplemento, encaminhem-se os autos para sequestro do respectivo numerário (§1º do art. 13).
Serve este(a) de mandado/carta.
Rolim de Moura, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 16:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
28/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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13/08/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
-
01/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:13
Juntada de despacho
-
22/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 01:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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21/12/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/12/2023.
-
20/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 08:45
Intimação
-
20/12/2023 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:49
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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26/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 06:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 20:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:11
Intimação
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19/10/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 20:08
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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18/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:38
Juntada de termo de triagem
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17/09/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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