TJRO - 7061333-07.2021.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 06:59
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7061333-07.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas EXEQUENTE: GENILDA VICENTE SALVADOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O 1.
O cumprimento de sentença em face do Banco requerido foi extinto, considerando a satisfação da obrigação por meio do pagamento e levantamento dos honorários sucumbenciais.
Agora, trata-se de cumprimento de sentença feito pelo Banco, com base na sentença que determinou que a parte autora restituísse ao banco os valores referentes a diferença entre os valores recebidos, e os valores pagos ao banco.
De acordo com o banco, a parte autora recebeu a título de empréstimo consignado a quantia atualizada de R$ 876,54 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo este o valor que deveria ser inicialmente restituído.
Todavia, considerando o abatimento das parcelas já pagas e em dobro (R$384,66), resta um saldo devedor de R$ 491,88 a ser devolvido.
Providência para a CPE: inverta-se o polo ativo e passivo do processo. 2.
Fica intimado a executada (parte autora) na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo (ID 105334911); Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados.
Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. 6.
Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas).
Porto Velho/RO, 12 de junho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:52
Publicado SENTENÇA em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7061333-07.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas EXEQUENTE: GENILDA VICENTE SALVADOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Ante a satisfação da obrigação informada nos autos, e tendo o exequente efetuado o levantamento de valores sem qualquer requerimento posterior por ambas as partes, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
A CPE deverá verificar a pendência de recolhimento de custas finais, e havendo, intimar o executado proceda ao pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Após, arquive-se.
P.
R.
I. Porto Velho/RO, 25 de abril de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:27
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 22:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:21
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7061333-07.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILDA VICENTE SALVADOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:44
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:06
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
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08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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16/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 22:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 07:56
Juntada de termo de triagem
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08/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:47
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2022 00:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 18:12
Juntada de Petição de recurso
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09/11/2022 20:41
Conclusos para decisão
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09/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:38
Publicado SENTENÇA em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2022 11:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 22:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 08:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
27/09/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/09/2022 08:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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26/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2022 09:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/08/2022 07:40
Mandado devolvido dependência
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31/08/2022 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:11
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:11
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 08:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
25/07/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:10
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
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25/07/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2022 18:53
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
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27/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:17
Decorrido prazo de URBANO DE PAULA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/03/2022 23:59.
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26/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 02:09
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:41
Outras Decisões
-
03/03/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:13
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:13
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
25/01/2022 10:28
Recebidos os autos.
-
25/01/2022 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:53
Outras Decisões
-
11/01/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:29
Decorrido prazo de GENILDA VICENTE SALVADOR em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:38
Recebidos os autos.
-
22/10/2021 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:35
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
22/10/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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