TJRO - 7005916-92.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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25/11/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO - Porto Velho - 7ª Vara Cível em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JARU em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 18:15
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7005916-92.2023.8.22.0003 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Intimação Requerente/Exequente: J.
D.
D. -.
P.
V. -. 7.
V.
C.
Advogado do requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: J.
D.
D.
D.
C.
D.
J.
Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
A presente carta precatória preenche aos requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC. 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO e demais atos.
Jaru - RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: DEPRECANTE: J.
D.
D. -.
P.
V. -. 7.
V.
C., AVENIDA PAULO FACCINI 1527, JARDIM MAIA MACEDO - 07111-000 - GUARULHOS - SÃO PAULO Parte requerida: J.
D.
D.
D.
C.
D.
J., CENTRO 1080 RAIMUNDO CANTANHEDE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
19/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:51
em cooperação judiciária
-
18/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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