TJRO - 7007918-72.2022.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 00:00
Decorrido prazo de FABIA SANTOS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 05/10/2023 Processo: 7007918-72.2022.8.22.0002 Apelação Origem: 7007918-72.2022.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Fabia Santos da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Revisor: Des.
Jorge Leal Distribuído por sorteio em 21/03/2023 Redistribuído por prevenção em 11/04/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Tráfico de entorpecentes.
Pena do tráfico privilegiado.
Causa especial de diminuição.
Requisitos ausentes.
Circunstâncias da dedicação à atividade criminosa.
Recurso não provido. É inaplicável a causa de diminuição de pena descrita no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora a apelante não registre antecedentes, ela não atende aos requisitos atinentes à vedação de se dedicar à atividade criminosa, em razão da grande quantidade de droga transportada e da dinâmica do fato delituoso.
Precedente.
Recurso que se nega provimento. -
23/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:09
Conhecido o recurso de FABIA SANTOS DA SILVA - CPF: *00.***.*52-31 (APELANTE) e não-provido
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06/10/2023 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 10:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 14:10
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:26
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:06
Juntada de termo de triagem
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11/04/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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11/04/2023 13:49
Reconhecida a prevenção
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11/04/2023 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:45
Juntada de termo de triagem
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27/03/2023 10:43
Desentranhado o documento
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27/03/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 08:03
Recebidos os autos
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21/03/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Acórdão da prevenção • Arquivo
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