TJRO - 7003580-68.2021.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:19
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2024 15:13
Juntada de Petição de outras peças
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7003580-68.2021.8.22.0009 Gratificações Municipais Específicas Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: DIANE MORAES DUARTE, RUA ROLIM DE MOURA 882, NÃO INFORMADO BAIRRO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando a satisfação do débito da RPV expedida e das contribuições, conforme comprovante juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Serve como intimação via Dje.
Pimenta Bueno29 de maio de 2024 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2024 07:59
Juntada de Petição de outras peças
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08/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:30
Expedição de RPV.
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19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ====================================================================================== Processo nº: 7003580-68.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIANE MORAES DUARTE Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento, sob pena de arquivamento.
Pimenta Bueno/RO, 7 de fevereiro de 2024. -
07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:15
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DIANE MORAES DUARTE em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 22:17
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003580-68.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: DIANE MORAES DUARTE, RUA ROLIM DE MOURA 882, NÃO INFORMADO BAIRRO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 1.016,70 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
Considerando que o executado concordou com os cálculos realizados pela exequente, HOMOLOGO-OS e determino: 1) A expedição da Requisição de Pequeno Valor, no valor de R$ 695,59, referente à condenação principal, em desfavor do Executado para, nos termos do art. 13, inciso I da Lei 12.153/2009, efetuando o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena da aplicação do §1º, art. 13 do mesmo diploma legal; 2) A intimação do Executado para comprovar, no mesmo prazo, o pagamento no valor de R$ 231,64 , relativo as contribuições deferidas na sentença; Desta forma, proceda a CPE a expedição/cadastramento das ROPV junto ao Sistema, juntando-se cópia nos autos.
Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. 3) Em seguida, INTIME-SE o requerido MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO para processamento e pagamento, salientando que o prazo para pagamento da RPV e da Contribuição devida é de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos. 4) INTIME-SE a parte requerente para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação.
Publique-se.
Pimenta Bueno , 18 de outubro de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
18/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DIANE MORAES DUARTE em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:02
Juntada de Petição de outras peças
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04/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:14
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/08/2023 07:06
Juntada de despacho
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08/04/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 05/04/2022.
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04/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIANE MORAES DUARTE.
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01/04/2022 10:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:14
Juntada de Petição de outras peças
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16/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 05:38
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 26/01/2022 23:59.
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05/02/2022 05:38
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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03/02/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 15:24
Juntada de Petição de recurso
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17/01/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/01/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:45
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2021 10:31
Publicado SENTENÇA em 09/12/2021.
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07/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 07:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:15
Outras Decisões
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18/10/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 00:34
Decorrido prazo de DIANE MORAES DUARTE em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:12
Juntada de Petição de outras peças
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13/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:13
Outras Decisões
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29/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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