TJRO - 7033508-93.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:31
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:19
Juntada de termo de triagem
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30/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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01/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:36
Intimação
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01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2025 13:07
Determinado o arquivamento definitivo
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05/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/02/2025 23:59.
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31/12/2024 11:35
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:20
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7033508-93.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: HAMILTON ALMEIDA SILVA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 15 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
15/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:45
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:34
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7033508-93.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: HAMILTON ALMEIDA SILVA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DESPACHO Vistos, Defiro o pleito da Exequente.
Suspendo o trâmite processual por 90 dias, improrrogáveis, conforme artigo 1°, parágrafo 5º, da Resolução CNJ n. 547/2024, para que a municipalidade diligencie à adequação da referida Resolução em suas execuções fiscais.
Ressalte-se que incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
15/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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17/04/2024 03:18
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
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15/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7033508-93.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: HAMILTON ALMEIDA SILVA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 4.052,62.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:57
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 22:13
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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20/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7033508-93.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: HAMILTON ALMEIDA SILVA - ADVOGADO DO EXECUTADO: ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DESPACHO Vistos, Proceda nova intimação da Fazenda Pública municipal para apresentar a planilha atualizada do crédito e requerer o que entender de direito, em quinze dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
18/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:47
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/06/2022 23:59.
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22/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:27
Mandado devolvido dependência
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28/04/2022 12:41
Decorrido prazo de OUTROS em 04/03/2022 23:59.
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11/04/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 14:56
Mandado devolvido competência exclusiva
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08/04/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:01
Outras Decisões
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29/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
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28/03/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:03
Mandado devolvido sorteio
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10/01/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 15:03
Outras Decisões
-
30/09/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:49
Outras Decisões
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14/09/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
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14/09/2021 21:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:21
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
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21/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/03/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:39
Outras Decisões
-
01/03/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 03:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:30
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/11/2020 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 00:12
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:53
Outras Decisões
-
15/09/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:21
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:56
Outras Decisões
-
20/07/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:33
Outras Decisões
-
20/03/2020 07:15
Conclusos para despacho
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19/03/2020 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2020 15:54
Juntada de Certidão
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06/02/2020 11:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2020 12:19
Juntada de Certidão
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16/12/2019 10:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/12/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 15:25
Outras Decisões
-
03/10/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 09:29
Juntada de Petição de ofício
-
16/07/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 19:04
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2018 10:32
Expedição de #Não preenchido#.
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24/08/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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