TJRO - 7001543-29.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:15
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:21
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:53
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:13
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:09
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:26
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001543-29.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDNA ALVES ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS - RO9875 REQUERIDO: ALMIR RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco) dias. -
29/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:07
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7001543-29.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EDNA ALVES ROCHA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS, OAB nº RO9875 REQUERIDO: ALMIR RODRIGUES GOMES ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Desnecessária a intimação da parte requerida para início da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que foi citada por edital.
Assim, transcorrido in albis o prazo para interpor recurso ou efetuar voluntariamente o pagamento, impõe-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito.
Nesse sentido, cito: CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
INÍCIO.
PRAZO.
REVEL.
CITAÇÃO FICTA.
ART. 475-J DO CPC.
DESNECESSIDADE.
A quaestio iuris consiste em determinar se é necessária a prévia intimação do devedor para a fluência do prazo de cumprimento voluntário da sentença, quando há citação ficta do réu e este é representado por defensor público que atua no exercício da curadoria especial – nos termos do art. 9º, II, do CPC e art. 4º, XVI, da LC 80/1994.
A Turma entendeu que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória para o pagamento de quantia, não há como aplicar o entendimento de que prazo para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por intermédio de seu advogado.
Entender que a fluência do prazo previsto no art. 475-J do CPC dependerá de intimação dirigida pessoalmente ao réu fere o novo modelo de execução de título executivo judicial instituído pela Lei n. 11.232/2005.
Isso porque a intimação pessoal traria os mesmos entraves que a citação na ação de execução trazia à efetividade da tutela jurisdicional executiva.
O defensor público, ao representar a parte citada fictamente, não atua como advogado do réu mas apenas exerce o dever funcional de garantir o desenvolvimento de um processo equânime, apesar da revelia do réu e de sua citação ficta.
Portanto, não pode ser atribuído ao defensor público – que atua como curador especial – o encargo de comunicar a condenação ao réu, pois não é advogado da parte.
O devedor citado por edital, contra quem se inicia o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante a fase executiva, pois o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que ele possa se contrapor aos atos expropriatórios.
Portanto, na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. (REsp 1.189.608-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011.) Assim sendo, intime-se o exequente para apresentar novos cálculos (com multa e honorários), no prazo de 05 dias, requerendo o que entender necessário.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
23/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:55
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:58
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 11:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/03/2023 10:10
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:12
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:25
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:52
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:02
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:10
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:42
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:45
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:36
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:24
Publicado SENTENÇA em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:31
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:52
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 18/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:23
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:36
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:17
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:12
Publicado CITAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:46
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:10
Expedição de Edital.
-
22/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:00
Outras Decisões
-
17/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/11/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:27
Publicado DECISÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:16
Outras Decisões
-
02/09/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:25
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:18
Outras Decisões
-
06/07/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:15
Outras Decisões
-
12/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:50
Outras Decisões
-
23/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 20:12
Outras Decisões
-
26/02/2021 18:03
Juntada de Petição de custas
-
26/02/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:55
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001543-29.2020.8.22.0001 Classe : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EDNA ALVES ROCHA Advogado do(a) AUTOR: EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS - RO9875 RÉU: ALMIR RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/02/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 18:02
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 22:46
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2020 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2020 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 23:30
Mandado devolvido competência exclusiva
-
12/08/2020 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 03:49
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2020 00:40
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:30
Decorrido prazo de EDNA ALVES ROCHA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:30
Decorrido prazo de EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:56
Decorrido prazo de ALMIR RODRIGUES GOMES em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 08:49
Outras Decisões
-
05/02/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 17:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/01/2020 14:21
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:54
Outras Decisões
-
14/01/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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