TJRO - 7010133-48.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Tel. (69)3316-3610 - email: [email protected] PROCESSO: 7010133-48.2023.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 48.095,31 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REQUERIDO: MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA, OAB nº GO62071 DESPACHO Os valores depositados nestes autos, conforme certificado no ID 107784549, são cominações legais do valor levantado por meio do alvará ID 107685965.
Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente no ID 107006453, com as devidas correções e atualizações até a data da efetiva transferência, devendo a instituição financeira zerar a conta.
Após o levantamento, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Expeça-se o necessário.
DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,84 EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA *68.***.*41-30 01551643 - 9 Sim Itaú Unibanco S.A. (341) Ag.: 4387 C.: 72935-5 TOTAL: R$ 0,84 Vilhena - RO, 9 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:12
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:11
Publicado SENTENÇA em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] PROCESSO: 7010133-48.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária R$ 48.095,31 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REQUERIDO: MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA, OAB nº GO62071 SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de sentença ajuizada por MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Durante o trâmite regular do feito a parte executada comprovou o depósito do valor executado (ID 106916190).
A parte exequente em manifestação ID 107006453 requereu a expedição do competente alvará para levantamento.
Assim, considerando o pagamento do débito, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil.
Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente no ID 107006453, com as devidas correções e atualizações até a data da efetiva transferência, devendo a instituição financeira zerar a conta.
Sentença publicada automaticamente.
Intimem-se.
Considerando a preclusão lógica, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.599,98 EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA *68.***.*41-30 1551643 - 9 Sim Itaú Unibanco S.A. (341) Ag.: 4387 C.: 72935-5 TOTAL: R$ 4.599,98 Vilhena - RO, 27 de junho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
27/06/2024 07:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:27
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 07:27
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:20
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010133-48.2023.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REQUERIDO: MARIA CLAUDIA VASQUES DA SILVA, R JOAO LIBERTO MUHL 6029 JARDIM ELDORADO - 76987-008 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA, OAB nº GO62071 DECISÃO Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho anterior: Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como expediente. quarta-feira, 15 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
15/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 13:22
Juntada de termo de triagem
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09/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:15
Intimação
-
21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:30
Publicado SENTENÇA em 07/11/2023.
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06/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:06
Intimação
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:24
Mandado devolvido sorteio
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06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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