TJRO - 7008714-14.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 08:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA REIS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 05:41
Publicado SENTENÇA em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7008714-14.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADO: SEBASTIAO BATISTA REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Intimada pessoalmente a dar o necessário andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão.
Posto isso, nos termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito em face da inércia da parte autora.
Custas iniciais recolhidas.
Custas finais não devidas.
Sem honorários.
Publicação e Registro Automáticos pelo PJe.
I. via DJe. 1.
Liberem-se eventuais constrições. 2. Certificado o trânsito julgado, arquivem-se.
Cacoal, 16 de abril de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
16/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 00:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7008714-14.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: SEBASTIAO BATISTA REIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
16/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7008714-14.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO0000333A-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: SEBASTIAO BATISTA REIS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
16/01/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de custas
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30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 7008714-14.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO0000333A-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: SEBASTIAO BATISTA REIS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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20/08/2023 11:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:32
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA REIS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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