TJRO - 7010256-85.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:15
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:54
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:53
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:46
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:02
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7010256-85.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Planos de saúde Valor da causa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Polo Ativo: RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANA MEDEIROS PIRES, OAB nº RO3302, RICARDO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2717 Polo Passivo: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO DO REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença em que RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS demanda em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA.
Considerando que houve bloqueio integral do débito e intimado o executado, não opôs embargos, considero a quitação do saldo devedor e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 52, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 924, II, CPC.
Custas finais nos termos da sentença ou acórdão.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Desde já determino o levantamento dos valores em benefício da parte credora, cujo alvará eletrônico expeço neste ato, devendo a parte exequente e/ou seu patrono efetuar o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar desta data. Decorrido o prazo do alvará sem levantamento dos valores, transfira-o para a conta Centralizadora.
Com o levantamento dos valores, a conta judicial vinculada a este processo deverá restar zerada.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas, movimentações e registros de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 20 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta de Origem: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Operação 040, Conta Judicial vinculada a este processo.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.592,99 Maldonado & Pires Advogados Associados 08.***.***/0001-04 1834616 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 70998-0 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
20/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
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09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 20:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/09/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:30
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 08:20
Audiência Conciliação - JEC realizada para 02/05/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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28/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 09:47
Recebidos os autos.
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22/03/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:22
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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20/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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08/03/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS PIRES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RICARDO MALDONADO RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RUTH AZEVEDO ROCHA MEDEIROS em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 11:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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24/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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