TJRO - 7008023-97.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:03
Decorrido prazo de AUDIO CAR COMERCIO DE ACESSORIOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
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13/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 19:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 09:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/03/2025 09:48
Processo Desarquivado
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05/03/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/11/2023 08:36
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:34
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:34
Decorrido prazo de AUDIO CAR COMERCIO DE ACESSORIOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:33
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:33
Decorrido prazo de JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 12:04
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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19/10/2023 12:00
Decorrido prazo de JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:55
Decorrido prazo de JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 PROCESSO: 7008023-97.2023.8.22.0007 AUTOR: AUDIO CAR COMERCIO DE ACESSORIOS P/ VEICULOS LTDA - ME, AVENIDA CASTELO BRANCO 19479, - DE 18267 A 18791 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO, OAB nº RO12434, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REU: JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA, AVENIDA PIONEIRO HEITOR OLSEN 4459 ALPHAVILLE - 76965-472 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 97442470) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 17/10/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
17/10/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:45
Homologada a Transação
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17/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 12:33
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/10/2023 11:00 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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06/10/2023 07:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:44
Recebidos os autos.
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24/08/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:42
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 11:00 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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10/08/2023 00:40
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:35
Decorrido prazo de AUDIO CAR COMERCIO DE ACESSORIOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JHONATHA THIAGO MONTHAY SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 15:44
Juntada de termo de triagem
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27/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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