TJRO - 7012364-26.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 23:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:13
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012364-26.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) Parte autora: IZABEL CRISTINA DA SILVA, RUA ITAÚBA 1948 SETOR 01 - 76870-166 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ACASSIO DA ROCHA FERNANDES, RUA DOS RUBIS 1284, - DE 1033/1034 A 1423/1424 PARQUE DAS GEMAS - 76875-860 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$316,43 insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- Ante o resultado infrutífero, renovei a ordem de pesquisa reiterada, por mais 60 dias, considerando que o pleito da parte exequente é de pesquisa reiterada pelo período de 90 dias. 3- Intime-se. 4- Suspendo o andamento do feito pelo período de 55 dias, devendo retornar, ao final, concluso na pasta JUD'S, para detalhamento da pesquisa.
Ariquemes quarta-feira, 17 de julho de 2024 às 12:08 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 03:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:22
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 05:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012364-26.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) Parte autora: IZABEL CRISTINA DA SILVA, RUA ITAÚBA 1948 SETOR 01 - 76870-166 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ACASSIO DA ROCHA FERNANDES, RUA DOS RUBIS 1284, - DE 1033/1034 A 1423/1424 PARQUE DAS GEMAS - 76875-860 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$110,50, insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2- Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento, face a ausência de prejuízo à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 3- Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, por 01 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6- Diante da inércia do exequente, arquive-se.
Ariquemes segunda-feira, 6 de novembro de 2023 às 11:54 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
06/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:57
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:28
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012364-26.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) Parte autora: IZABEL CRISTINA DA SILVA, RUA ITAÚBA 1948 SETOR 01 - 76870-166 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ACASSIO DA ROCHA FERNANDES, RUA DOS RUBIS 1284, - DE 1033/1034 A 1423/1424 PARQUE DAS GEMAS - 76875-860 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2- Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se.
Ariquemes quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 12:38 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:40
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 00:43
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:08
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 14:59
Mandado devolvido sorteio
-
11/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:11
Mandado devolvido para despacho
-
09/12/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:18
Publicado SENTENÇA em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/11/2022 15:26
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:56
Mandado devolvido sorteio
-
15/09/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:51
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 08/03/2022 23:59.
-
21/01/2022 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:09
Deferido o pedido de
-
15/09/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:47
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 10:05
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 17:00
Outras Decisões
-
30/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:50
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 09:49
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2020 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 00:31
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 28/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 12:15
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2019 00:28
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 00:23
Decorrido prazo de ACASSIO DA ROCHA FERNANDES em 06/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 12:49
Audiência Conciliação não-realizada para 14/10/2019 11:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
13/10/2019 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2019 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2019 18:07
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:58
Audiência Conciliação designada para 14/10/2019 11:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
11/09/2019 11:48
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/08/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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