TJRO - 0097098-14.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
12/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
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31/03/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Citação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0097098-14.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0097098-14.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Manoel Jurado Linhares Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 22/09/2020 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiente.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Não afastada.
Nulidade.
Recurso não provido. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo estiver em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual o contribuinte tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
No caso, não afastada a presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
05/02/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/11/2020 17:55
Deliberado em sessão
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26/10/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:18
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2020 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2020 16:47
Conclusos para decisão
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23/09/2020 16:46
Juntada de termo de triagem
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22/09/2020 17:15
Recebidos os autos
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22/09/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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